A natureza multifacetária dos planos abertos
Planos de previdência privada aberta, como VGBL e PGBL, operados por seguradoras autorizadas pela Susep, têm natureza dupla: ora se assemelham a seguro previdenciário, ora a aplicação financeira. A feição securitária se evidencia quando o titular passa a receber as prestações periódicas; antes disso, durante a fase de acumulação, com liberdade de aportes e resgates, a natureza de investimento não pode ser excluída.
O STJ deixa claro que nem todo aporte em VGBL configura mera aplicação financeira: como regra, o VGBL tem natureza preponderante de seguro. A qualificação como investimento é excepcional e depende das circunstâncias do caso concreto.
Os indícios que caracterizam investimento
No caso analisado, pesaram as circunstâncias da contratação: a titular aplicou valores da venda do único imóvel do casal já em idade avançada (78 anos), com data provável de resgate aos 100 anos, ou seja, sem viabilidade real de conversão em pensão por sobrevivência. O aporte era significativo e potencialmente ultrapassava a parte disponível do patrimônio.
Reconhecida a condição de investimento e ocorrida a morte antes da conversão em renda, os valores integram o acervo hereditário, devendo ser colacionados e partilhados. Os tribunais examinam caso a caso se a contratação teve finalidade previdenciária genuína ou funcionou como aplicação financeira.
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