JurisprudênciaIA

Previdência privada aberta usada como investimento entra na partilha da herança?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende. Segundo o STJ, em regra planos como o VGBL têm natureza preponderante de seguro e não entram na partilha. Excepcionalmente, quando ficar evidenciada a condição de investimento e a morte ocorrer antes da conversão em renda e pensionamento do titular, os valores devem ser trazidos à colação no inventário e partilhados como herança.

A natureza multifacetária dos planos abertos

Planos de previdência privada aberta, como VGBL e PGBL, operados por seguradoras autorizadas pela Susep, têm natureza dupla: ora se assemelham a seguro previdenciário, ora a aplicação financeira. A feição securitária se evidencia quando o titular passa a receber as prestações periódicas; antes disso, durante a fase de acumulação, com liberdade de aportes e resgates, a natureza de investimento não pode ser excluída.

O STJ deixa claro que nem todo aporte em VGBL configura mera aplicação financeira: como regra, o VGBL tem natureza preponderante de seguro. A qualificação como investimento é excepcional e depende das circunstâncias do caso concreto.

Os indícios que caracterizam investimento

No caso analisado, pesaram as circunstâncias da contratação: a titular aplicou valores da venda do único imóvel do casal já em idade avançada (78 anos), com data provável de resgate aos 100 anos, ou seja, sem viabilidade real de conversão em pensão por sobrevivência. O aporte era significativo e potencialmente ultrapassava a parte disponível do patrimônio.

Reconhecida a condição de investimento e ocorrida a morte antes da conversão em renda, os valores integram o acervo hereditário, devendo ser colacionados e partilhados. Os tribunais examinam caso a caso se a contratação teve finalidade previdenciária genuína ou funcionou como aplicação financeira.

O que dizem os tribunais

Informativo 767 do STJ · DJe 1

Na hipótese excepcional em que ficar evidenciada a condição de investimento de plano de previdência privada complementar aberta, operado por seguradora autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), os valores devem ser trazidos à colação no inventário, como herança, devendo ainda ser objeto da partilha, desde que antes da conversão em renda e pensionamento do titular.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA (VGBL).1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia.2. Alegação de cerceamento de defesa e de nulidade na formação da prova afastada pelas instâncias ordinárias com base na suficiência do conjunto probatório. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Incidê…

Acórdão

j. 08/06/2026

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. COMUNHÃO PARCIAL. PARTILHA DE BENS. PLEITO DE RESSARCIMENTO POR DÍVIDAS PARTICULARES ANTERIORES À UNIÃO. SUPOSTO ADIMPLEMENTO NA CONSTÂNCIA DA CONVIVÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FLUXO FINANCEIRO E DA ORIGEM DO DÉBITO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. PARTILHA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA. PGBL. FASE DE ACUMULAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DE INVESTIMENTO FINANCEIRO. DISPONIBILIDADE…

Acórdão

j. 25/05/2026

Direito processual civil. Agravo interno NO recurso especial.Cumprimento de sentença. Desconsideração da personalidade jurídica.Recuperação judicial. Penhora de previdência privada (VGBL).I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em cumprimento de sentença oriundo de ação indenizatória, em que foi deferido bloqueio e penhora de valores mantidos em previdência privada (VGBL) da executada, incluída no …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (VGBL).I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em cumprimento de sentença oriundo de ação indenizatória, em que foi deferido bloqueio e penhora de valores mantidos em previdência privada (VGBL) da executada, incluída no…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE ABERTA. PERÍCIA ATUARIAL. CABIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECEDENTES.1. O entendimento jurisprudencial fixado na Segunda Seção no julgamento do REsp n. 1.345.326/RS quanto à imprescindibilidade de perícia atuarial em questões que envolvem previdência privada não se restringe à hipótese de entidade de previdência fechada, sendo o referido entendimento também aplicável às abertas, visto que a …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. MODALIDADE VGBL. NEGATIVA DE PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil o acórdão que examina todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que com conclusão contrária aos interesses da parte r…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.