O fundamento da imprescritibilidade
A exploração mineral em desacordo com a licença atinge dois bens especialmente protegidos pela Constituição: o meio ambiente e o patrimônio mineral da União. Para o STF, essa dupla proteção constitucional, somada à degradação ambiental causada pela lavra irregular, afasta a incidência dos prazos prescricionais comuns sobre a pretensão de ressarcimento.
O entendimento se alinha à lógica de que danos a bens indisponíveis e de titularidade coletiva não podem ser consolidados pelo simples decurso do tempo, sob pena de premiar o explorador irregular.
Alcance e limites do entendimento
A tese trata da pretensão de ressarcimento ao erário decorrente de lavra em desacordo com a licença concedida. Ela não elimina a necessidade de provar o dano, o nexo com a atividade irregular e o valor devido, pontos que continuam sujeitos à instrução de cada processo.
Na prática, quem explorou recursos minerais fora dos limites da licença permanece exposto à cobrança mesmo muitos anos depois dos fatos. Os tribunais examinam caso a caso a caracterização da irregularidade e a extensão do prejuízo, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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