JurisprudênciaIA

Vendas inadimplidas podem ser excluídas da base de cálculo do ICMS comunicação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento do STF divulgado no Informativo 1519, as vendas inadimplidas não podem ser excluídas da base de cálculo do ICMS-comunicação. A inadimplência do consumidor final é evento posterior e alheio à prestação do serviço, de modo que não impede a ocorrência do fato gerador do imposto.

Por que a inadimplência não afeta a base de cálculo

O fato gerador do ICMS-comunicação se concretiza com a prestação do serviço, e não com o efetivo pagamento pelo consumidor. Segundo o entendimento firmado, a inadimplência é um evento posterior e alheio à operação tributada, o que significa que o imposto já é devido quando o serviço é prestado, independentemente de o cliente honrar a fatura.

Em consequência, a prestadora de serviços de comunicação não pode abater da base de cálculo os valores correspondentes às vendas não pagas. O risco do inadimplemento é do negócio, não algo que se transfira ao fisco por meio da redução do tributo.

O que isso significa na prática

Empresas de telecomunicações e demais prestadoras sujeitas ao ICMS-comunicação devem recolher o imposto sobre a integralidade das operações realizadas, incluindo aquelas que resultaram em inadimplência do consumidor final. Teses que buscam excluir esses valores da base de cálculo tendem a ser rejeitadas diante desse entendimento.

Situações específicas, como cancelamento da operação ou hipóteses diversas da simples inadimplência, não foram tratadas nesse entendimento e dependem de análise do caso concreto pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1017 do STF · RE 1.003.758

As vendas inadimplidas não podem ser excluídas da base de cálculo do tributo, pois a inadimplência do consumidor final — por se tratar de evento posterior e alheio — não obsta a ocorrência do fato gerador do ICMS-comunicação.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.567.192

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/02/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. Inclusão de despesas acessórias na base de cálculo por lei ordinária. Inconstitucionalidade formal. Aplicação do Tema 84 da repercussão geral. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em …

RE 1.570.940

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 16/12/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. IRPJ. CSLL. ICMS. Tema 957/RG. Questão infraconstitucional. Reserva de Plenário. Violação inocorrente. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pela União contra decisão monocrática que negou seguimento a seu recurso extraordinário apresentado contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que tratou da exclusão de benefícios fiscais de Imposto sobre Operações r…

ARE 1.570.417

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 02/12/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual impugnava acórdão que manteve a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS. II. Questão em discu…

ARE 1.539.086

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 26/09/2025

Ementa: Direito tributário e processual civil. Recurso extraordinário com agravo. Legitimidade ativa para repetição de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS em faturas de energia elétrica. Matéria Infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que afirmou a ilegitimidade de consumidor final para demandar a repetição de valores cobrados em fatura de energia elétrica decorrentes da inclusão de ICMS n…

RE 1.542.041

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 08/09/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. VENDAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DESSE TRIBUTO. BASE DE CÁLCULO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. VALIDADE JURÍDICA DA LEI DISTRITAL 5.546/2015. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA A PARTIR DE 5.1.2022. CORRETA APLICAÇÃO DO TEMA 1.093 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO HARMÔNICO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FUNCIONAMENTO …

ARE 1.493.235

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 25/10/2024

EMENTA: Direito tributário. Recurso extraordinário com agravo. ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo de acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que afirmou que o ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados sob o regime do lucro presumido. II. Questão em discussão 2. A questão em discus…

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