Por que a inadimplência não afeta a base de cálculo
O fato gerador do ICMS-comunicação se concretiza com a prestação do serviço, e não com o efetivo pagamento pelo consumidor. Segundo o entendimento firmado, a inadimplência é um evento posterior e alheio à operação tributada, o que significa que o imposto já é devido quando o serviço é prestado, independentemente de o cliente honrar a fatura.
Em consequência, a prestadora de serviços de comunicação não pode abater da base de cálculo os valores correspondentes às vendas não pagas. O risco do inadimplemento é do negócio, não algo que se transfira ao fisco por meio da redução do tributo.
O que isso significa na prática
Empresas de telecomunicações e demais prestadoras sujeitas ao ICMS-comunicação devem recolher o imposto sobre a integralidade das operações realizadas, incluindo aquelas que resultaram em inadimplência do consumidor final. Teses que buscam excluir esses valores da base de cálculo tendem a ser rejeitadas diante desse entendimento.
Situações específicas, como cancelamento da operação ou hipóteses diversas da simples inadimplência, não foram tratadas nesse entendimento e dependem de análise do caso concreto pelos tribunais.
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