JurisprudênciaIA

É constitucional a contribuição da agroindústria sobre a receita bruta da comercialização?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF declarou constitucional o art. 22-A da Lei 8.212/1991, que institui a contribuição das agroindústrias à seguridade social incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição às contribuições patronais sobre a folha de salários previstas nos incisos I e II do art. 22 da mesma lei.

Uma substituição, não uma cobrança adicional

O ponto central da tese é o caráter substitutivo da exação. A agroindústria não paga a contribuição sobre a receita bruta em acréscimo às contribuições sobre a folha de salários: ela recolhe sobre a comercialização da produção em lugar das contribuições dos incisos I e II do art. 22 da Lei 8.212/1991.

O STF entendeu que essa sistemática é compatível com a Constituição, afastando os questionamentos sobre a validade da base receita bruta para o setor agroindustrial.

O que isso significa na prática

Agroindústrias devem recolher a contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta da comercialização da própria produção, sem possibilidade de afastar a cobrança por alegação de inconstitucionalidade do art. 22-A.

O enquadramento de cada empresa como agroindústria e a delimitação da receita sujeita à contribuição dependem das circunstâncias concretas de cada atividade, que a fiscalização e os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1080 do STF · RE 611.601

É constitucional o art. 22-A da Lei 8.212/1991 (1), que prevê contribuição das agroindústrias à seguridade social incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição às contribuições sobre a folha de salários de que tratam os incisos I e II do art. 22 da mesma lei.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.572.917

Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 26/11/2025

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. FUNRURAL. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1º DA LEI FEDERAL 10.256/2001. VALIDADE. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. TEMAS 660 E 669. RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FE…

ARE 1.547.955

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 01/07/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. FUNRURAL. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA OBTIDA COM A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. RECEITAS SUPOSTAMENTE DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS VENDAS AO EXTERIOR. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 279 DO STF. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA…

RE 1.341.464

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 03/06/2025

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ARE 1.522.104

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 28/02/2025

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE FOLHA DE SALÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. FÉRIAS. REDUÇÃO PROPORCIONAL. PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS CONTEMPORÂNEO À SUJEIÇÃO DA EMPRESA À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE RECEITA BRUTA - CPRB. ANÁLISE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. POTENCIAL OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INAPLICABILIDADE DO A…

ARE 1.522.104

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 24/02/2025

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE FOLHA DE SALÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. FÉRIAS. REDUÇÃO PROPORCIONAL. PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS CONTEMPORÂNEO À SUJEIÇÃO DA EMPRESA À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE RECEITA BRUTA - CPRB. ANÁLISE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. POTENCIAL OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INAPLICABILIDADE DO A…

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