JurisprudênciaIA

Devolver imediatamente o bem furtado garante a aplicação do princípio da insignificância?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. No Tema 1205, o STJ definiu que a restituição imediata e integral do bem furtado não é, por si só, motivo suficiente para aplicar o princípio da insignificância. É preciso preencher os quatro vetores fixados pelo STF: mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzida reprovabilidade e inexpressividade da lesão, avaliados caso a caso.

Os quatro requisitos da insignificância

Embora não haja previsão legal expressa, o STF consolidou há mais de uma década que a insignificância exige o preenchimento simultâneo de quatro condições: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.

O juízo de insignificância vai além do resultado material da conduta. Envolve o desvalor da ação em sentido amplo, para evitar que, a pretexto de o resultado ser irrelevante, o objetivo do legislador ao tipificar a conduta seja desvirtuado.

Por que devolver o bem não basta

Segundo o Tema 1205 do STJ, a devolução imediata e integral do bem furtado não afasta liminarmente a tipicidade material. É necessário examinar, diante das circunstâncias concretas, a extensão da lesão, a gravidade da ação, o valor do bem, as condições em que o fato foi cometido e suas consequências jurídicas e sociais.

A jurisprudência do STJ admite a insignificância mediante apreciação casuística, ou seja, quando presentes circunstâncias excepcionais, e não apenas porque o bem foi restituído.

O que isso significa na prática

Quem devolve o bem logo após o furto pode ter esse dado considerado, mas ele sozinho não garante a atipicidade da conduta. Os tribunais examinam caso a caso se os quatro vetores estão presentes, e a defesa precisa demonstrar o conjunto das circunstâncias favoráveis, não apenas a restituição.

O que dizem os tribunais

Informativo 793 do STJ · Tema 1.205

Furto. Restituição imediata e integral dos bens subtraídos. Aplicação do princípio da insignificância. Descabimento. Necessidade de observância dos vetores fixados pelo STF e consolidado pela jurisprudência do STJ. Tema 1205. A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância. A questão cinge-se em definir se nos casos de imediata e integral restituição do bem furtado deve-se aplicar o princípio da insignificância. O Direito Penal, diante do desvalor do resultado produzido, não deve se ocupar de condutas que não representem prejuízo relevante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integrida…”Ler na íntegra

Furto. Restituição imediata e integral dos bens subtraídos. Aplicação do princípio da insignificância. Descabimento. Necessidade de observância dos vetores fixados pelo STF e consolidado pela jurisprudência do STJ. Tema 1205. A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância. A questão cinge-se em definir se nos casos de imediata e integral restituição do bem furtado deve-se aplicar o princípio da insignificância. O Direito Penal, diante do desvalor do resultado produzido, não deve se ocupar de condutas que não representem prejuízo relevante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social, podendo, com isso, afastar a tipicidade penal, porque, em verdade, o bem jurídico não chegou a ser lesado. A insignificância de determinada conduta deve ser aferida não apenas em relação à importância do bem jurídico atingido, mas deve envolver um juízo amplo, que vai além da simples aferição do resultado material da conduta, de modo a abranger elementos outros, os quais, embora não determinantes, merecem ser considerados. Sob tal perspectiva, muito embora não exista previsão legal disciplinando a aplicação do princípio da insignificância, o Supremo Tribunal Federal, há mais de uma década, consolidou o entendimento no sentido de exigir o preenchimento simultâneo de quatro condições para que se afaste a tipicidade material da conduta. São elas: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social na ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. À luz das referidas premissas, mormente em se tratando de crimes contra o patrimônio, passou-se a compreender que a insignificância envolve juízo muito mais abrangente que a simples expressão do resultado da conduta. Importa investigar o desvalor da ação criminosa em seu sentido amplo, que se traduz pela ausência de periculosidade social, pela mínima ofensividade e pela falta de reprovabilidade, de modo a impedir que, a pretexto da insignificância apenas do resultado material, acabe desvirtuado o objetivo a que visou o legislador quando formulou a tipificação legal. Assim, para afastar liminarmente a tipicidade material nos delitos de furto, não basta a imediata e integral restituição do bem. Deve-se perquirir, diante das circunstâncias concretas, além da extensão da lesão produzida, a gravidade da ação, o reduzido valor do bem tutelado e a favorabilidade das circunstâncias em que foi cometido o fato criminoso, além de suas consequências jurídicas e sociais. Nesse sentido, prevalece o entendimento que vem orientando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de admitir a aplicação do princípio da insignificância mediante apreciação casuística, ou seja, quando houver circunstâncias excepcionais, e não apenas a restituição imediata do bem subtraído. Informativo de Jurisprudência n. 10 - Edição Especial

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 24/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente o writ.2. Fato relevante. Defesa sustenta constrangimento ilegal por atipicidade material da conduta, requerendo a incidência do princípio da insignificância quanto a furto de energia elétrica distribuída à colet…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 24/06/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA. PRESCINDIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DE TODOS OS COAUTORES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. TESE DE AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 282/STF. NULIDADE DA AVALIAÇÃO DA RES FURTIVA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA OFICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂ…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 24/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Princípio da insignificância. Furto. Multirreincidência. Agravo IMprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteia absolvição pela atipicidade material da conduta com fundamento na aplicação do princípio da insignificância em crime de furto de bens alimentares avaliados em R$ 143,00, com restituição ao proprietário.2. Fato relevante. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 09/06/2026

Direito Penal. Agravo Regimental. Princípio da insignificância.Reincidência e habitualidade delitiva. Agravo regimental improvido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença condenatória, considerando que o acórdão recorrido divergiu do entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça quanto à aplicabilidade do princípio da insignificância.2. O agravante alegou que a decisão agravada …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 20/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso legalmente previsto, em favor de paciente condenado por furto de um frasco de suplemento alimentar exposto à venda em estabelecimento…

Acórdão

j. 20/05/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Furto simples. Princípio da insignificância. Multirreincidência. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Agravo regimental improvido.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso legalmente previsto, em favor de paciente condenado por furto de um frasco de suplemento alimentar exposto à venda em estabeleciment…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.