Informativo 830 do STJ
“Em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevância, haja vista que muitos desses casos ocorrem em situações de clandestinidade.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim, em regra. O STJ entende que, nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevância, porque esses delitos costumam ocorrer na clandestinidade, sem testemunhas e muitas vezes sem vestígios materiais. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, a denúncia deve ser recebida.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há ilegalidade quando a acusação por delitos praticados em ambiente doméstico ou familiar está lastreada, sobretudo, no depoimento da ofendida. Esses crimes geralmente acontecem dentro de casa, à clandestinidade, sem a presença de testemunhas, e frequentemente não deixam rastros materiais.
No caso que originou o precedente, o Ministério Público denunciou um desembargador pela suposta prática de lesão corporal contra a então esposa, prevalecendo-se das relações domésticas (art. 129, § 9º, do Código Penal). O STJ recebeu a denúncia por reconhecer a presença de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria.
O recebimento da denúncia é um juízo de admissibilidade da acusação, não uma condenação antecipada. A palavra da vítima serve para dar início à ação penal quando acompanhada dos requisitos legais, mas a condenação final dependerá do conjunto probatório produzido em contraditório judicial.
Os tribunais examinam caso a caso a coerência e a consistência do relato da ofendida, bem como os demais elementos dos autos. O que a orientação do STJ afasta é a exigência de testemunhas presenciais ou de prova material como condição para o processamento desses crimes.
“Em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevância, haja vista que muitos desses casos ocorrem em situações de clandestinidade.”
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