JurisprudênciaIA

Empresa do regime não cumulativo pode aproveitar créditos de PIS e Cofins na compra de sucata e materiais recicláveis?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF declarou inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que impediam empresas do regime não cumulativo de apurar créditos de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de desperdícios, resíduos e aparas de plástico, papel, vidro, metais e outros materiais recicláveis. Afastada a vedação, o creditamento passa a ser possível.

O que dizia a norma derrubada

Os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005 formavam um complexo normativo que vedava às empresas do regime não cumulativo o aproveitamento de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de desperdícios, resíduos ou aparas de diversos materiais, entre eles plástico, papel, cartão, vidro, ferro, aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros desperdícios e resíduos metálicos.

Ao declarar a inconstitucionalidade desse conjunto, o STF removeu o obstáculo legal que colocava a cadeia da reciclagem em desvantagem frente à cadeia de insumos novos.

O que isso significa na prática

Empresas sujeitas à não cumulatividade que adquirem sucata e materiais recicláveis como insumo podem apurar créditos das contribuições sobre essas compras, como ocorre com os demais insumos. A operacionalização do creditamento e a recuperação de valores de períodos passados dependem das circunstâncias de cada contribuinte (regime, tipo de insumo, prazos), e os tribunais e a administração examinam essas situações caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1020 do STF · RE 607.109

É inconstitucional o complexo normativo formado pelos arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que impede empresas, submetidas ao regime não cumulativo, de compensarem créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, oriundos da aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas de vários materiais, entre eles, plástico, papel, cartão, vidro, ferro, aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros desperdícios e resíduos metálicos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.600.072

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 16/06/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Repercussão geral. Fundamentação deficiente. Inadmissibilidade. PIS/COFINS. Materiais recicláveis. Ausência de comprovação de pagamento. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento na deficiência na fundamentação preliminar da repercussão ge…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.551.316

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 12/05/2026

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PIS E COFINS. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. CREDITAMENTO. REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. LC N. 192/2022 E LC N. 194/2022. LEIS N. 10.833/2003 E 10.637/2002. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ADI 7.181. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. LC N. 194/2022. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. IMPERTINÊNCIA. RECURSO DESP…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.592.401

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 29/04/2026

Ementa: Direito Processual Civil e Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. PIS/COFINS. Créditos. Aquisição de álcool anidro por varejista. Matéria infraconstitucional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo acórdão que havia negado o direito a créditos de PIS e COFINS sobre a aquisição de álcool etílico anidro combustível (AEAC) por varej…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 607.109

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/03/2026

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 304. DIREITO TRIBUTÁRIO AMBIENTAL. ARTIGOS 47 E 48 DA LEI FEDERAL 11.196/2005. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS/COFINS NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS RECICLÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE ROMPIMENTO DO EQUILÍBRIO INTERNO DO BLOCO NORMATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferi…

RE 1.581.564

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/02/2026

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRÉDITOS DE PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS ORIUNDOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. AUTONOMIA DO LEGISLADOR ORDINÁRIO. ART. 195, § 12, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 756 DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIACOM COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame…

ARE 1.582.280

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Pretensão de inclusão do ICMS no custo de aquisição para fins de apuração dos créditos da não cumulatividade do PIS e da COFINS. Leis 10.637/2002, 10.833/2003 e 14.592/2023. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo com fundamento na inviabilidade…

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