JurisprudênciaIA

É preciso cirurgia ou laudo para retificar nome e gênero de pessoa trans?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 761 que a pessoa transgênero tem direito de alterar prenome e gênero no registro civil apenas com a manifestação de sua vontade, sem exigência de cirurgia, laudo ou qualquer outro requisito. A mudança pode ser feita tanto pela via judicial quanto diretamente pela via administrativa, no cartório.

Só a vontade do interessado é exigida

A tese é expressa: nada além da manifestação de vontade do indivíduo pode ser exigido para a alteração do prenome e da classificação de gênero. Ficam afastadas exigências como cirurgia de redesignação, tratamento hormonal, laudo médico ou psicológico e decisão judicial prévia, já que a via administrativa está aberta.

Trata-se de direito fundamental subjetivo, o que significa que cartórios e juízes não podem criar condições adicionais para o exercício dessa faculdade.

Sigilo e efeitos da alteração

A alteração é averbada à margem do assento de nascimento, sendo vedada a inclusão do termo "transgênero". As certidões não trazem nenhuma observação sobre a origem do ato, e a certidão de inteiro teor só pode ser expedida a pedido do próprio interessado ou por determinação judicial.

Quando o procedimento é judicial, o juiz deve determinar, de ofício ou a requerimento, a expedição de mandados para atualizar os demais registros em órgãos públicos e privados, sempre com preservação do sigilo sobre a origem da mudança.

O que dizem os tribunais

Tema 761 da Repercussão Geral (STF) · RE 670.422

I - O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa; II - Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo ‘transgênero’; III - Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial; IV - Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao m…”Ler na íntegra

I - O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa; II - Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo ‘transgênero’; III - Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial; IV - Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.586.756

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 22/04/2026

Ementa: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito civil. Retificação de registro civil. Grafia. Inadimplência. Prejuízo a terceiros. O conhecimento do recurso extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Geral que tratam do cabimento do recurso. Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimen…

AG.REG. NA PETIÇÃO 12.313

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 16/03/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. OPERAÇÃO LESA-PÁTRIA. ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BEM APREENDIDO. ART. 144-A DO CPP. VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. AUSÊNCIA DE PROVA DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA OU INCOMUNICABILIDADE. SEQUESTRO DE BENS. ART. 4º DO DECRETO-LEI 3.240/1941. DEPÓSITO DO PRODUTO DO LEILÃO EM CONTA JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A alienação antecipada de bens apree…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.410.451

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 02/03/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de capítulo de decisão que, ante as vedações previstas nas Súmulas 282 e 356/STF, deixou de examinar pedido concernente à declaração parcial da inconstitucionalidade, sem redução de texto, dos arts. 1º e 2º da Lei n. 14.595/2021, do Mun…

AG.REG. NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.727

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/12/2025

Ementa: Direito administrativo. Emenda Constitucional nº 103/2019. Aposentadoria Especial. Diferenciação de gênero. Policial civil mulher. “regra geral” de 3 (três) anos de redução para todos os prazos. Medida cautelar referendada. Ente subnacional. Descumprimento. Insurgência contra decisão que reitera o comando liminar. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Notícia da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL DO BRASIL acerca do descum…

AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.199

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 26/11/2025

EMENTA Agravo regimental em arguição de descumprimento de direito fundamental (ADPF). Não conhecimento. Não preenchimento do requisito da subsidiariedade. Julgamento procedente das investigações judiciais eleitorais pela Justiça Eleitoral. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Trânsito em julgado. Nulidade da votação direcionada às chapas proporcionais de partidos. Reconhecimento de fraude à cota de gênero. Eleições proporcionais (2022). Retotalização dos votos. Assemblei…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.541.449

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 06/10/2025

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CERTIDÃO DE ÓBITO. RETIFICAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao não conhecer do recurso extraordinário, invocou como fundamentos a vedação prevista na Súmula 279/STF, bem assim a impropriedade de reanálise, na via extraordinária…

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