Súmula 374 do STF
“Na retomada para construção mais útil, não é necessário que a obra tenha sido ordenada pela autoridade pública.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 374 do STF firmou que, na retomada do imóvel para construção mais útil, não é necessário que a obra tenha sido ordenada pela autoridade pública. Basta que o locador pretenda realizar construção mais útil, sem depender de determinação estatal prévia para legitimar o pedido de retomada.
A retomada para construção mais útil é uma das hipóteses clássicas em que o locador pode reaver o imóvel locado. Discutia-se se essa retomada exigiria que a obra tivesse sido determinada pelo Poder Público, por exemplo em razão de posturas municipais ou planos de urbanização. A súmula afastou essa exigência: a iniciativa pode ser exclusivamente privada.
Em outras palavras, a ordem da autoridade pública não é requisito da retomada. O locador que pretende demolir e construir algo mais útil no terreno não precisa apresentar ato administrativo que imponha a obra; a decisão de construir pode partir dele próprio.
A dispensa da ordem estatal não elimina os demais requisitos legais da retomada, como a demonstração da seriedade e da utilidade da construção pretendida, que os tribunais examinam caso a caso. O que a súmula garante é que o pedido não pode ser rejeitado apenas por falta de determinação da autoridade pública.
Trata-se de entendimento formado sob a legislação locatícia da época, de modo que sua aplicação a contratos regidos por leis posteriores depende do regime jurídico aplicável ao caso concreto.
“Na retomada para construção mais útil, não é necessário que a obra tenha sido ordenada pela autoridade pública.”
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