JurisprudênciaIA

A retratação espontânea do veículo de imprensa impede o ofendido de exercer o direito de resposta e pedir dano moral?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo o STF, no julgamento sobre a Lei 13.188/2015 (Informativo 1579), a retratação ou retificação espontânea do veículo de imprensa, mesmo com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impede o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudica a ação de reparação por dano moral.

Retratação não substitui o direito de resposta

O STF deixou claro que a retratação feita por iniciativa do próprio veículo é conduta distinta do direito de resposta, que pertence ao ofendido. Ainda que a errata tenha o mesmo espaço e a mesma visibilidade da matéria ofensiva, o ofendido conserva o direito de apresentar a sua própria versão dos fatos.

A lógica é que a resposta é manifestação do atingido, com o conteúdo que ele entende necessário para restabelecer sua imagem, e não um texto redigido pelo próprio órgão de imprensa. Uma coisa não elimina a outra.

A indenização por dano moral permanece possível

A retratação espontânea também não extingue a pretensão indenizatória. O dano moral decorrente da publicação ofensiva pode já ter se consumado, e a correção posterior não apaga automaticamente a lesão. Em regra, a retratação pode ser considerada pelo juiz na dosagem da indenização, mas os tribunais examinam caso a caso o efetivo impacto da ofensa e da correção.

O mesmo julgamento validou ainda que magistrado integrante de tribunal decida monocraticamente sobre efeito suspensivo a recurso no rito especial do direito de resposta, o que confere celeridade ao procedimento.

O que dizem os tribunais

Informativo 1009 do STF · ADI 5.415

Magistrado integrante de tribunal pode decidir monocraticamente sobre a concessão de efeito suspensivo a recurso interposto em face de decisão proferida segundo o rito especial do direito de resposta. A retratação ou a retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 52.089

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/03/2026

EMENTA Direito constitucional. Segundo agravo regimental em reclamação. Liberdade de imprensa. ADPF nº 130. Ordem de remoção conteúdos publicados no Conjur por meio de remoção das respectivas URL. Demanda na origem julgada definitivamente. Ausência de elementos concretos quanto à falsidade do conteúdo divulgado. Violação do paradigma. Agravo regimental provido e reclamação julgada procedente. 1. A pretensão na reclamação volta-se contra solução de mérito, exclusivamente na pa…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.574.910

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/03/2026

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Rediscussão de matéria. Dano moral. Liberdade de expressão. Revolvimento fático-probatório. Repercussão geral. Ausência de interesse constitucional. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário, mantendo acórdão que julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral coletivo. A co…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.579.734

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo regimental. Servidor público. Dano moral. Atraso de pagamento. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão deste Tribunal que negou provimento a recurso extraordinário, no qual se questionava acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que não reconhe…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.567.499

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/03/2026

Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Liberdade de imprensa. Responsabilidade civil. Dano moral. Ofensa à honra. Exercício regular de direito. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve acórdão do Tribunal de origem que afastou a responsabilidade civil por danos morais decorrentes de matéria jornalística, por considerar que a publicação ocorreu no exercício regular do direito de informação. 2. O recorr…

ARE 1.579.730

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Parcelamento de salário. Dano moral presumido. Necessidade de comprovação. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental em face de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com fundamento no art. 13, V, c, do RISTF. 2. A pretensão original do recorrente visava …

ARE 1.579.722

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Parcelamento de salário. Dano moral presumido. Necessidade de comprovação. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental em face de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com fundamento no art. 13, V, c, do RISTF. 2. A pretensão original do recorrente visava …

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