Resposta rápida
Depende do momento processual. O STF chegou a reconhecer, em decisão noticiada no Informativo 1095, a possibilidade de aplicar a regra mais vantajosa a segurados que ingressaram no RGPS até a véspera da Lei 9.876/1999, a chamada revisão da vida toda. Esse entendimento, porém, foi objeto de novos julgamentos, e a viabilidade atual do pedido deve ser verificada caso a caso.
Alcance e limites
A tese alcançava apenas segurados que ingressaram no RGPS até a véspera da publicação da Lei 9.876/1999 e que estavam submetidos à regra de transição. Mesmo nesse grupo, a revisão só fazia sentido quando o cálculo com todo o histórico contributivo resultasse em valor efetivamente maior, o que exige simulação individual.
É importante registrar que a matéria passou por novos pronunciamentos do STF depois dessa decisão, com impacto direto sobre a possibilidade de opção pela regra mais vantajosa. Antes de ajuizar ou prosseguir com pedido de revisão, é indispensável verificar o estado atual da jurisprudência, pois os tribunais examinam cada caso conforme a orientação vigente do Supremo.
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