O que mudou com a decisão do STF
A chamada revisão da vida toda permitia incluir no cálculo do benefício as contribuições anteriores a julho de 1994, quando isso elevasse a renda mensal. Com a superação da tese, o STF definiu que quem se enquadra na regra de transição da Lei 9.876/1999 deve seguir essa regra, sem direito de escolher a forma de cálculo definitiva por ser mais favorável.
Na prática, a regra de transição não é opcional: o segurado que ingressou no sistema antes da Lei 9.876/1999 e se encaixa no art. 3º dessa lei tem o benefício calculado por ela, mesmo que o cálculo com todo o histórico contributivo resultasse em valor maior.
O que isso significa para quem já pediu ou pretendia pedir
Novos pedidos de revisão da vida toda tendem a ser rejeitados, porque a orientação vigente do STF afasta o direito de opção pela regra mais vantajosa. A situação de ações já ajuizadas ou de decisões anteriores depende do caso concreto, e os tribunais examinam cada processo à luz da decisão do Supremo.
Antes de investir em uma ação revisional com esse fundamento, é recomendável avaliar a viabilidade diante do entendimento atual, já que a tese que sustentava o pedido foi superada.
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