Como funciona o cálculo definido pelo STJ
Benefícios concedidos antes da Constituição de 1988 eram calculados com uma sistemática própria, que usava dois limitadores: o menor valor teto e o maior valor teto. Quando as Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 elevaram o teto dos benefícios, surgiu a controvérsia sobre como readequar esses benefícios antigos aos novos limites.
A tese determina que a readequação preserve a lógica original: aplica-se a estrutura de limitadores vigente à época da concessão, tomando o teto do salário de contribuição fixado em cada emenda como maior valor teto e a metade desse valor como menor valor teto. Ou seja, os novos tetos entram no lugar dos antigos limitadores, mantida a proporção do desenho original.
O que isso significa na prática
A tese interessa a quem recebe benefício concedido antes da Constituição e busca a chamada revisão do teto, para recuperar parcela do salário de benefício que ficou represada pelos limitadores da época. O resultado depende do cálculo individual: só há diferença a receber se o benefício original tiver sido efetivamente limitado.
Os tribunais examinam caso a caso a memória de cálculo da concessão e a incidência dos limitadores, e a apuração de eventuais valores atrasados observa os prazos aplicáveis a cada situação concreta.
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