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Seguradora paga ICMS na venda de salvados de sinistro?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula Vinculante 32 do STF estabelece que o ICMS não incide sobre a alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras. A venda dos bens recebidos em razão do sinistro integra a operação securitária e não configura circulação de mercadoria sujeita ao imposto estadual.

Por que a venda de salvados não gera ICMS

Quando ocorre um sinistro com perda total, a seguradora paga a indenização e fica com os restos do bem, os chamados salvados. A súmula vinculante afasta a incidência do ICMS quando a seguradora vende esses bens, pois essa alienação decorre da própria atividade de seguro, e não de uma atividade mercantil de compra e venda de mercadorias.

Por se tratar de súmula vinculante, o entendimento obriga todos os órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Os fiscos estaduais, portanto, não podem exigir o imposto nessas operações.

O que isso significa na prática

Seguradoras que vendem salvados de sinistro têm respaldo direto para afastar autuações de ICMS sobre essas operações, inclusive por meio de reclamação ao STF em caso de descumprimento da súmula vinculante.

A proteção alcança a alienação de salvados pela seguradora. Situações distintas, como a atividade de terceiros que compram e revendem esses bens, não estão descritas no enunciado e dependem do exame do caso concreto.

O que dizem os tribunais

Súmula Vinculante 32

O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 86.226

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/03/2026

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Recuperação Judicial. ADI 3.934. Alienação de Unidade Produtiva Isolada (UPI). Responsabilidade solidária do adquirente não configurada. Não há sucessão de obrigações trabalhistas. Art. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2025. Negado provimento. I. Caso em exame 1. Reclamação ajuizada contra decisão que reconheceu a existência de grupo econômico entre a V.Tal – Rede Neutra de Telecomunicações S.A, a Oi S…

RCL 86.150

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/03/2026

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Recuperação Judicial. ADI 3.934. Alienação de Unidade Produtiva Isolada (UPI). Responsabilidade solidária do adquirente não configurada. Não há sucessão de obrigações trabalhistas. Art. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2025. Negado provimento. I. Caso em exame 1. Reclamação ajuizada contra decisão que reconheceu a existência de grupo econômico entre a V.Tal – Rede Neutra de Telecomunicações S.A. e a Oi…

RE 1.557.539

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 05/11/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE CUSTODIADO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A SUPOSTA OMISSÃO ESTATAL E O SINISTRO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 592/RG. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Ag…

ARE 1.470.731

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 17/03/2025

EMENTA: Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Deslocamento entre estabelecimentos do mesmo titular. Não ocorrência do fato gerador. Tema RG nº 1.099. ADC nº 49/DF. Inocorrência da hipótese do art. 155, § 2º, inc. II, da Constituição da República. Creditamento em virtude da aquisição e da ulterior alienação. Possibilidade. Regulamentação pelo Convênio ICMS nº 178, de 2023 e pela Lei complementar nº 204, de …

RE 1.498.208

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 14/03/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. INMETRO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. ATIVIDADE DE PRODUÇÃO E ALIENAÇÃO DE MATERIAIS DE REFERÊNCIA CERTIFICADOS (MRC). COMPREENSÃO DIVERSA. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 279/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa dema…

RE 1.498.208

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 05/03/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. INMETRO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. ATIVIDADE DE PRODUÇÃO E ALIENAÇÃO DE MATERIAIS DE REFERÊNCIA CERTIFICADOS (MRC). COMPREENSÃO DIVERSA. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 279/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa dema…

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