JurisprudênciaIA

Cliente que revoga o mandato deve pagar o advogado contratado só por honorários de sucumbência?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ firmou, em informativo de jurisprudência, que mesmo no contrato de honorários com remuneração exclusivamente por verba sucumbencial, a revogação unilateral do mandato pelo cliente gera o dever de remunerar o advogado pelo trabalho prestado até a rescisão. Cabe ao juiz arbitrar esses honorários conforme as atividades efetivamente desenvolvidas.

O risco assumido pelo advogado tem limite

Nos contratos de êxito puro, o advogado aceita o risco de nada receber se a causa for perdida. Esse risco, porém, é calculado com base na probabilidade de êxito da pretensão do cliente, e é esse o limite do que as partes consentiram ao contratar.

O STJ entendeu que o risco não abrange a hipótese de o próprio cliente, por ato unilateral e sem justa causa, esvaziar o direito do advogado à remuneração ao rescindir o contrato antes do resultado. Permitir isso significaria desconsiderar todo o trabalho já desempenhado.

Como fica a remuneração na prática

O cliente mantém a liberdade de trocar de advogado a qualquer momento, mas assume o ônus de remunerar o profissional pelo serviço prestado até a revogação. Como o contrato não previa valor fixo, a saída é o arbitramento judicial da verba honorária.

No arbitramento, o juiz leva em conta as atividades concretamente desenvolvidas pelo advogado no processo, como peças apresentadas, audiências e fase em que a causa se encontrava. O valor varia conforme as circunstâncias, e os tribunais examinam cada situação caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 670 do STJ

Nos contratos de serviços advocatícios com cláusula de remuneração exclusivamente por verbas sucumbenciais, a rescisão unilateral pelo cliente justifica o arbitramento judicial de honorários pelo trabalho do causídico até o momento da rescisão contratual.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/06/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO JUDICIAL. REVOGAÇÃO UNILATERAL E IMOTIVADA DO MANDATO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO EX-CLIENTE. CLÁUSULA AD EXITUM. IRRELEVÂNCIA. DIREITO À REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONT…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVOGAÇÃO DO MANDATO NO CURSO DA DEMANDA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. ARBITRAMENTO PROPORCIONAL AO SERVIÇO PRESTADO. CABIMENTO. REVISÃO DO PERCENTUAL FIXADO (1/3). IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECONHECIMENTO. PROCESSOS EM ANDAMENTO. DECLARAÇÃO DE DIREITO. INVIABILIDADE. MERA EXPECTAT…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado por instituição financeira em ação de arbitramento de honorários advocatícios decorrente de rescisão unilateral de contrato de prestação de se…

Acórdão

j. 01/06/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTE DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a sanar vícios de integração do julgado, não se prestando à rediscussão da matéria decidida.2. Hipóte…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DE ADVOGADO DESTITUÍDO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado em ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios, fu…

Acórdão

j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS NO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO INTERNO. INVIABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de não ser cabível a fixação de honorários advocatícios em agravo de instrumento, interposto contra decisão interlocutória, sem a prévia fixação da verba sucumbencial. Precedentes.2. Recurso especial a que se dá provimento.

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.