O risco assumido pelo advogado tem limite
Nos contratos de êxito puro, o advogado aceita o risco de nada receber se a causa for perdida. Esse risco, porém, é calculado com base na probabilidade de êxito da pretensão do cliente, e é esse o limite do que as partes consentiram ao contratar.
O STJ entendeu que o risco não abrange a hipótese de o próprio cliente, por ato unilateral e sem justa causa, esvaziar o direito do advogado à remuneração ao rescindir o contrato antes do resultado. Permitir isso significaria desconsiderar todo o trabalho já desempenhado.
Como fica a remuneração na prática
O cliente mantém a liberdade de trocar de advogado a qualquer momento, mas assume o ônus de remunerar o profissional pelo serviço prestado até a revogação. Como o contrato não previa valor fixo, a saída é o arbitramento judicial da verba honorária.
No arbitramento, o juiz leva em conta as atividades concretamente desenvolvidas pelo advogado no processo, como peças apresentadas, audiências e fase em que a causa se encontrava. O valor varia conforme as circunstâncias, e os tribunais examinam cada situação caso a caso.
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