JurisprudênciaIA

Prefeitura precisa pagar direitos autorais por músicas em evento público gratuito?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Conforme o STJ, em informativo de jurisprudência, a cobrança de direitos autorais pela execução de músicas protegidas em eventos públicos não depende de intuito ou obtenção de lucro. Desde a Lei 9.610/1998, mesmo eventos gratuitos promovidos por prefeituras, sem venda de ingressos, geram o dever de pagar pelos direitos autorais das obras executadas.

A mudança trazida pela Lei 9.610/1998

Na vigência da lei anterior (Lei 5.988/1973), o STJ entendia que festejos de cunho social e cultural, sem cobrança de ingresso e sem contratação de artistas, não geravam cobrança de direitos autorais, porque inexistia proveito econômico. A gratuidade do evento era, portanto, um fator decisivo.

A Lei 9.610/1998 alterou esse cenário: o art. 68 suprimiu a expressão que condicionava a cobrança à finalidade de lucro direto ou indireto. Com isso, a execução pública de obras musicais protegidas passou a gerar o dever de pagamento independentemente de o evento ser gratuito ou de o promotor ter fins lucrativos.

Consequências para o poder público e organizadores

Prefeituras e demais entes que promovem shows, festas populares e eventos culturais abertos precisam considerar o custo dos direitos autorais no planejamento, ainda que não haja bilheteria nem retorno financeiro. O caráter social ou cultural do evento não afasta a obrigação.

O sistema busca equilibrar o incentivo à produção intelectual com o acesso da sociedade à cultura, e a forma de cálculo e cobrança dos valores segue as regras de gestão coletiva de direitos autorais, examinadas pelos tribunais conforme as circunstâncias de cada evento.

O que dizem os tribunais

Informativo 795 do STJ

A cobrança de direitos autorais pela execução de obras musicais protegidas em eventos públicos não está condicionada ao objetivo ou obtenção de lucro.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. VIOLAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. LEGITIMIDADE PASSIVA. CULPA IN ELIGENDO. PROVA PERICIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. Controvérsia acerca da possibilidade de conhecimento, nesta via especial, de matéria cujo seguimento foi negado pelo Tribunal de origem; da existência (ou não) de negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC); e da viabilidade de revisar conclusões do acórdão recorrid…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/12/2025

RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. ECAD. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO PÚBLICA DE COMPOSIÇÕES MUSICAIS, INCLUSIVE DO PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO. ART. 110 DA LEI 9.610/1998. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO AFASTADA NO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC AFASTADA. 1. Nos termos do art. 110 da Lei 9.610/1998, há responsabilidade solidária de todos os envolvidos pela execução,…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 03/11/2025

RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. ECAD. EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRAS MUSICAIS EM EVENTOS MUNICIPAIS ("SÃO JOÃO" DE 1999 E 2000). NECESSIDADE DE LICENCIAMENTO PRÉVIO E EXPRESSO CONFORME ART. 68 DA LEI 9.610/1998. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO ECAD MANTIDA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESNECESSIDADE DE DETALHES ESPECÍFICOS DOS EVENTOS E DE INDICAÇÃO INDIVIDUALIZADA DAS OBRAS EXECUTADAS. VALIDADE DAS PROVAS APRESENTADAS. 1. Neste c…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/09/2025

RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. ECAD. EVENTO PRIVADO. SALÃO DE FESTAS. LOCAL DE FREQUÊNCIA COLETIVA. EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRAS MUSICAIS. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE FINALIDADE LUCRATIVA DO EVENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os arts. 29 e 68 da Lei n. 9.610/1998 dispõem que, para a utilização de obras teatrais, composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas, em representações e execuções públicas, há necessidade de autorização prévia e expressa do autor o…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 25/08/2025

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DIREITOS AUTORAIS. EXECUÇÃO DE OBRA MUSICIAL EM EVENTO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE MUNICIPAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial interposto por município para julgar extinto o processo sem resolução do mérito ante a ilegitimidade passiva do ente municipal. 2. O agravante alega que a decisão agravada merece reparo, pois a Corte de origem concluiu q…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 25/08/2025

DIREITO AUTORAL. AGRAVO INTERNO. MUNICÍPIO. OBRA MUSICAL. EXECUÇÃO PÚBLICA. LICITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REPASSE DOS ENCARGOS COMERCIAIS. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal local que julgou improcedente ação de cumprimento de preceito legal cumulada com pedido liminar de perdas e danos movida pelo agravant…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.