Resposta rápida
Segundo o STF, em análise cautelar de ADPF, sim: a mera revogação de normas operacionais do Conama que fixam parâmetros mensuráveis para o cumprimento da legislação ambiental, sem substituição ou atualização, aparenta comprometer a Constituição, a legislação vigente e compromissos internacionais, em afronta à proibição do retrocesso socioambiental.
O fundamento da decisão
O ponto de partida é que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito fundamental da pessoa humana. As resoluções do Conama, nesse contexto, não são meras formalidades: são normas operacionais que traduzem a legislação ambiental em parâmetros mensuráveis, permitindo fiscalização e cumprimento efetivos.
Revogar essas normas sem colocar nada no lugar cria um vácuo regulatório. Para o STF, esse esvaziamento aparenta violar a Constituição, a legislação vigente e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Limites e alcance do entendimento
A decisão foi proferida em medida cautelar, ou seja, em juízo provisório de plausibilidade, e não impede que o poder público atualize ou modernize normas ambientais. O que se veda é a revogação pura e simples, sem substituição, que reduza o nível de proteção já alcançado.
Na prática, atos normativos que suprimam parâmetros ambientais sem equivalente ficam sujeitos a questionamento judicial com base na proibição do retrocesso, e os tribunais examinam caso a caso se houve efetiva redução da proteção.
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