Súmula 351 do STF
“É nula a citação por edital de réu prêso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 351 do STF considera nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce jurisdição. Se o acusado está recolhido em presídio do mesmo estado, o Estado sabe onde encontrá-lo, e a citação deve ser pessoal, não ficta.
A citação por edital é uma forma ficta de comunicação, admitida quando o réu não é localizado. Ela parte da premissa de que o paradeiro do acusado é desconhecido. Essa premissa cai por terra quando o réu está preso em estabelecimento do próprio estado, pois quem o mantém custodiado é o mesmo poder público que o processa.
Citar por edital quem está preso e localizável viola o direito de defesa: o acusado, recolhido ao cárcere, dificilmente tomará conhecimento do edital e perderá a chance de responder ao processo. Por isso o STF fulmina essa citação com nulidade.
Reconhecida a nulidade da citação, os atos processuais subsequentes que dela dependem ficam comprometidos, e o processo deve retomar seu curso com a citação pessoal do réu preso. A extensão dos efeitos da nulidade em cada processo é avaliada caso a caso pelos tribunais.
A súmula trata da hipótese de prisão na mesma unidade da Federação do juízo processante. Situações de réu preso em outro estado envolvem discussão adicional sobre a possibilidade concreta de localização, que depende das circunstâncias de cada caso.
“É nula a citação por edital de réu prêso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.”
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Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026
Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática de ministro do STJ. Inadequação da via eleita. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Fuga do distrito da culpa. Contemporaneidade dos fundamentos. Citação por edital. Nulidade: inexistência. Pas de nullité sans grief. Necessidade de demonstração de prejuízo. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/06/2025
Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental nos embargos de declaração na reclamação. Nulidade de citação. Processo trabalhista. Suspensão. Pejotização. Tema 1389 da repercussão geral. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o reconhecimento da nulidade do trânsito em julgado de decisão anterior por ausência de citação da parte beneficiária e determinou a suspensão do processo de origem. 2. A agravante reite…
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