Informativo 812 do STJ
“Nos tratamentos de caráter continuado, deverão ser observadas, a partir da sua vigência, as inovações trazidas pela Lei n. 14.454/2022, diante da aplicabilidade imediata da lei nova.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim, dali para a frente. Segundo o STJ, em julgado noticiado em informativo de jurisprudência, a Lei 14.454/2022 não retroage, mas tem aplicação imediata: nos tratamentos continuados, seus critérios de cobertura além do rol da ANS incidem a partir da vigência da lei, enquanto os fatos anteriores seguem regidos pelo entendimento então vigente da Segunda Seção.
Antes da Lei 14.454/2022, a Segunda Seção do STJ havia uniformizado que o rol da ANS era, em regra, taxativo, admitindo mitigação mediante certos critérios. A nova lei alterou a Lei 9.656/1998 para prever a cobertura de tratamentos fora do rol quando presentes os requisitos legais, alteração que o STJ considerou substancial e inovadora, e não mera interpretação do direito anterior.
Por isso, a lei nova não alcança fatos passados: os casos anteriores continuam regidos pela jurisprudência da época. Mas, em contratos de trato sucessivo, como os planos de saúde, a lei nova tem aplicação imediata. Em tratamentos continuados, os fatos posteriores à vigência da Lei 14.454/2022 já se submetem aos novos critérios, com efeitos ex nunc.
O julgado também tratou das Diretrizes de Utilização (DUT) do rol da ANS. Para o STJ, a DUT é apenas elemento organizador da prescrição de insumos e procedimentos, e sua função restritiva não pode impedir técnicas diagnósticas essenciais ou alternativas terapêuticas, sobretudo quando esgotados os tratamentos convencionais e comprovada a eficácia pela medicina baseada em evidências.
No caso concreto, envolvendo paciente oncológica, o tribunal reconheceu o direito ao exame PET-SCAN mesmo contra a diretriz de utilização. A aplicação desses parâmetros a cada tratamento, porém, é casuística: os tribunais verificam os requisitos de superação do rol caso a caso.
“Nos tratamentos de caráter continuado, deverão ser observadas, a partir da sua vigência, as inovações trazidas pela Lei n. 14.454/2022, diante da aplicabilidade imediata da lei nova.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/06/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ELETROCONVULSOTERAPIA. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. ROL DA ANS. NATUREZA. MITIGAÇÃO. HIPÓTESES. CUMPRIMENTO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO.1. A Segunda Seção desta Corte Superior uniformizou o entendimento de ser o rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando atendidos determinados critérios.2. A Lei nº 14.454/2022, de aplicabilidade imediata, ao promover alteração na Lei nº 9.656/1998, estabel…
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/06/2026
Direito processual civil. Agravo interno. Plano de saúde. Cobertura de medicamento fora do rol da ANS. Óbices PREVISTOS EM SÚMULA (Súmulas 7 e 83/STJ).I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda que discute a obrigação de cobertura, por operadora de plano de saúde, do medicamento Eculizumabe para tratamento de Hemoglobinúria Paroxística Noturna, com incidência das Súmulas 7 e …
j. 01/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). TAVI (IMPLANTE TRANSCATETER DE PRÓTESE VALVAR AÓRTICA). DEVER DE COBERTURA MANTIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM À LUZ DA INCLUSÃO NO ROL DA ANS (RN N. 465/2021, DUT N. 143). TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DA ANS. LEI N. 14.454/2022. APLICAÇÃO IMEDIATA A CONTRATOS DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. REE…
j. 25/05/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO CONSTANTE DO ROL DA ANS. ROL TAXATIVO COM COBERTURA EXCEPCIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. A Segunda Seção do STJ, ao julgar os EREsps 1.889.704/SP e 1.886.929/SP, concluiu pela possibilidade de custeio de tratamento não constante no rol da ANS, nos seguintes termos: "4 - não havend…
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 18/05/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL TAXATIVO. COBERTURA EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. ANÁLISE DOS CRITÉRIOS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir1. A Suprema Corte, no julgamento da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n. 7.265, conferindo interpretação conforme à Constituição ao § 13 do art. 10 da Lei n. 9.656/1998, incluído pela Lei n. 14.454/2022, fixou as seguintes teses: "1. É c…
j. 18/05/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL TAXATIVO. COBERTURA EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. ANÁLISE DOS CRITÉRIOS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir 1. A Suprema Corte, no julgamento da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n. 7.265, conferindo interpretação conforme à Constituição ao § 13 do art. 10 da Lei n. 9.656/1998, incluído pela Lei n. 14.454/2022, fixou as seguintes teses: "1. É …
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.