JurisprudênciaIA

Juiz pode obrigar a inclusão da União em ação de saúde contra a vontade do autor?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, em julgado noticiado em informativo de jurisprudência, em ações de saúde o juiz estadual não pode determinar a inclusão da União no polo passivo se o autor optou por não incluí-la. Como os entes federados respondem solidariamente, cabe ao autor escolher contra quem litigar, e a competência permanece na Justiça Estadual.

A escolha do autor e a solidariedade dos entes

Em demandas de saúde, União, Estados e Municípios respondem solidariamente, o que significa que o autor pode acionar qualquer um deles, isoladamente ou em conjunto. Não há litisconsórcio passivo necessário, ou seja, a lei não obriga a presença de todos os entes no processo.

Por isso, se o autor ajuizou a ação apenas contra o Estado e o Município, o juiz estadual não pode determinar a emenda da petição inicial para incluir a União. O STJ registrou que esse entendimento não destoa do decidido pelo STF no Tema 793 da repercussão geral.

Consequências para a competência

Sem a União no polo passivo, não há razão para deslocar o processo à Justiça Federal: a competência é da Justiça Estadual. No caso julgado, o STJ conheceu do conflito de competência e reconheceu a competência do juízo estadual, alinhando-se à posição majoritária da Primeira Seção.

O julgado também tratou da dinâmica entre os juízos: se a Justiça Federal já decidiu de forma definitiva pela exclusão do ente federal, o juízo estadual não pode rever essa decisão, nos termos das Súmulas 150 e 254 do STJ. Situações específicas de repartição de responsabilidades entre os entes continuam sendo examinadas caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 742 do STJ · Tema 793

Em demandas relativas a direito à saúde, é incabível ao juiz estadual determinar a inclusão da União no polo passivo da demanda se a parte requerente optar pela não inclusão, ante a solidariedade dos entes federados.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE GASTOS COM MEDICAÇÃO SEM REGISTRO NA ANVISA. AÇÃO AJUIZADA APENAS CONTRA PLANO DE SAÚDE COM FUNDAMENTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal do Sexto Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde - de São Paulo - SJ/SP, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 22ª Vara Cível de São Paulo/SP. 2. A ação originár…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 11/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO INTERNO. DEMANDA DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). COMPETÊNCIA. SÚMULAS N. 150, 224 E 254/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO CONFLITO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DECISÃO AGRAVADA FUNDADA NA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DO DECISUM. NÃO ATENDIMENTO DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. A tese firmada no Tema n. …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 11/03/2026

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE DOMICILIAR (HOME CARE). DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA N. 793/STF. SÚMULAS N. 150 E 254/STJ. INADEQUAÇÃO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. 1. A tese firmada no Tema n. 793 da repercussão geral do STF não autoriza, por si só, a inclusão da União no polo passivo da demanda como fundamento para atração da competência da Justiça Federal, m…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 05/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO INCORPORADO AO SUS. NIVOLUMABE. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO JULGAMENTO DO TEMA N. 1.234/STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INAPLICABILIDADE DA NOVA REGRA DE COMPETÊNCIA. PREVALÊNCIA DOS ENTENDIMENTOS FIXADOS NO TEMA N. 793/STF E IAC N. 14/STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DIRETO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. O Supre…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 25/02/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA E NÃO INCLUÍDO NA RENAME. UNIÃO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O TEMA N. 793 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO REJEITADO. 1. Agravo interno interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial interpo…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 16/12/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMA 1.234/STF. MODULAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A matéria em discussão consiste em determinar se a competência para julgar demanda ajuizada para obter medicamento não incorporado ao SUS, registrado na ANVISA, cabe à Justiça Estadual ou à Justiça Federal, considerando a necessidade de inclusão da…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.