JurisprudênciaIA

Morte em roleta-russa sob embriaguez, sem intenção suicida, gera perda da indenização do seguro de vida?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ, em precedente divulgado em informativo de jurisprudência, decidiu que a morte em roleta-russa, quando comprovadamente praticada sem intenção suicida e sob embriaguez, não configura agravamento intencional do risco (art. 768 do CC) e não afasta a indenização do seguro de vida devida ao beneficiário.

Agravamento de risco exige intenção

O art. 768 do Código Civil prevê a perda da garantia quando o segurado agrava intencionalmente o risco contratado. Para o STJ, só a conduta dolosa ou com culpa grave que incremente o risco autoriza a negativa de pagamento, e a boa-fé do segurado se presume: cabe à seguradora provar a má-fé.

No seguro de vida, a cobertura é ampla e a orientação consolidada é a mais benéfica ao consumidor: a apólice só deixa de ser paga em caso de suicídio nos dois primeiros anos de contrato. Fora dessa hipótese, ocorrendo a morte do segurado sem má-fé, a indenização é devida.

Embriaguez e ausência de intenção suicida

A Súmula 620 do STJ estabelece que a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento no seguro de vida. Também é vedada a exclusão de cobertura para sinistros decorrentes de atos praticados em estado de insanidade mental, alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas.

No caso julgado, o segurado atirou contra si acreditando que a arma não funcionaria, sob efeito de álcool e sem intenção deliberada de morrer. O ato só seria suicídio se houvesse vontade de tirar a própria vida; sem ela, trata-se de fatalidade culposa. Por isso, embora temerária, a conduta não gerou a perda da indenização. Em regra, os tribunais examinam caso a caso a prova da intenção do segurado.

O que dizem os tribunais

Informativo 870 do STJ

A conduta da "roleta-russa", embora temerária, quando comprovadamente realizada sem a intenção suicida e sob o efeito de embriaguez, não é causa para a perda de indenização do seguro de vida.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 30/06/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 22/06/2026

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Acórdão

j. 08/06/2026

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Acórdão

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