O que será decidido no repetitivo
A controvérsia afetada pergunta se, quando o agente, em uma só ação, subtrai bens de vítimas diferentes e atinge patrimônios distintos, há tantos roubos quantos forem os patrimônios lesados, unidos pelo concurso formal, ou um único crime de roubo.
A diferença prática é relevante para a pena: no concurso formal aplica-se a pena de um dos crimes aumentada de fração, enquanto no crime único não há esse acréscimo. Por isso o STJ decidiu uniformizar o entendimento sob o rito dos repetitivos.
O que vale enquanto não sai a tese
Enquanto o repetitivo não é julgado, não existe orientação consolidada e vinculante sobre o ponto, e as decisões dependem da análise de cada caso concreto, especialmente da demonstração de que foram atingidos patrimônios de titulares diversos no mesmo contexto.
Quem litiga sobre o tema deve acompanhar o julgamento, pois a tese fixada será de observância obrigatória pelos tribunais e poderá alcançar processos em curso sobre a mesma questão.
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