JurisprudênciaIA

Roubo praticado em uma única ação contra vítimas diferentes configura concurso formal ou crime único?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão está em definição pelo STJ. A Terceira Seção afetou o REsp 1.960.300/GO ao rito dos recursos repetitivos para decidir se o roubo praticado em uma única ação contra vítimas diferentes, no mesmo contexto fático e com patrimônios distintos violados, configura concurso formal de crimes ou crime único. Ainda não há tese vinculante firmada.

O que será decidido no repetitivo

A controvérsia afetada pergunta se, quando o agente, em uma só ação, subtrai bens de vítimas diferentes e atinge patrimônios distintos, há tantos roubos quantos forem os patrimônios lesados, unidos pelo concurso formal, ou um único crime de roubo.

A diferença prática é relevante para a pena: no concurso formal aplica-se a pena de um dos crimes aumentada de fração, enquanto no crime único não há esse acréscimo. Por isso o STJ decidiu uniformizar o entendimento sob o rito dos repetitivos.

O que vale enquanto não sai a tese

Enquanto o repetitivo não é julgado, não existe orientação consolidada e vinculante sobre o ponto, e as decisões dependem da análise de cada caso concreto, especialmente da demonstração de que foram atingidos patrimônios de titulares diversos no mesmo contexto.

Quem litiga sobre o tema deve acompanhar o julgamento, pois a tese fixada será de observância obrigatória pelos tribunais e poderá alcançar processos em curso sobre a mesma questão.

O que dizem os tribunais

Informativo 772 do STJ · REsp 1.960.300

A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 1.960.300/GO ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "O crime de roubo, praticado mediante uma única ação contra vítimas diferentes e em um mesmo contexto fático, configura o concurso formal de crimes e não um crime único, quando violados patrimônios distintos."

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 15/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. NÃO REALIZAÇÃO. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No que tange à tese de violação do art. 226 do CPP em função da nulidade do reconhecimento pessoal, ao contrário do que alega a defesa, não houve reconhecimento pessoal, mas condenação baseada em outras provas. Portanto, forçoso concluir que, se não houve procedimento formal de reconhecimento e os réus foram ident…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 14/04/2026

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES ENTRE O ROUBO E A CORRUPÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. OFENSA A PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CONCURSO FORMAL. VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1.Como é cediço, os embargos de declara…

Acórdão

j. 14/04/2026

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES ENTRE O ROUBO E A CORRUPÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. OFENSA A PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CONCURSO FORMAL. VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.1.Como é cediço, os embargos de declaraç…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 25/11/2025

DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DOIS PATRIMÔNIOS ATINGIDOS. FRAÇÃO DE 1/6 PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO PROVIDO PARA NÃO CONHECER DO HABEAS CORPUS. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão qu…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 08/10/2025

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA N. 1.192 DO STJ. CRIMES DE ROUBO. CONDUTA ÚNICA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. VIOLAÇÃO DE PATRIMÔNIOS DISTINTOS. RECURSO PROVIDO. TESE FIXADA COM REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra o acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que reconheceu a ocorrência de crime único de roubo, afastando o concurso formal de crimes, ao fundamento de que não…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 19/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FURTO QUALIFICADO. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo impetrado em favor de paciente condenado por furto qualificado, por duas vezes. 2. Alegação de que o furto ocorreu em um único contexto fático, em residência comum do casal, com subtração de bens de um mes…

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