JurisprudênciaIA

Roubo contra várias vítimas da mesma família em uma única ação configura concurso formal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 1192 que o roubo praticado mediante conduta única, sem desígnios autônomos, contra o patrimônio de diferentes vítimas configura concurso formal de crimes (art. 70 do Código Penal), ainda que as vítimas sejam da mesma família. Não há crime único nessa hipótese.

Por que não se trata de crime único

O bem jurídico protegido pelo roubo é o patrimônio, e cada pessoa é titular de patrimônio próprio, com proteção legal individual. Quando o agente adentra uma residência onde mora ou está mais de uma pessoa, ou por qualquer forma pode prever que viola patrimônios de titulares distintos, responde por tantos roubos quantas forem as vítimas, ao menos a título de dolo eventual.

O fato de os bens pertencerem a integrantes da mesma família é irrelevante. Para o STJ, seria um contrassenso abrandar a pena apenas porque as vítimas são parentes, distinção desproporcional, ofensiva à proibição da proteção deficiente e sem suporte legal. O raciocínio vale também para abordagens de várias pessoas em via pública, restaurante ou transporte coletivo.

Concurso formal próprio, não material

Reconhecidos os vários roubos por conduta única e sem desígnios autônomos, aplica-se o concurso formal próprio: uma só pena, aumentada por fração, em vez da soma das penas do concurso material. O próprio precedente destaca que essa é uma regra mais favorável ao réu do que o somatório.

O STJ também afastou a exigência de individualizar quais bens pertenciam a cada vítima: basta que patrimônios distintos tenham sido atingidos na mesma ação. Se ficar provado que o agente atuou com desígnios autônomos, porém, incide o concurso formal impróprio, com soma das penas, o que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 868 do STJ · Tema 1.192

O cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes (art. 70 do Código Penal).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 15/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. NÃO REALIZAÇÃO. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No que tange à tese de violação do art. 226 do CPP em função da nulidade do reconhecimento pessoal, ao contrário do que alega a defesa, não houve reconhecimento pessoal, mas condenação baseada em outras provas. Portanto, forçoso concluir que, se não houve procedimento formal de reconhecimento e os réus foram ident…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 14/04/2026

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES ENTRE O ROUBO E A CORRUPÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. OFENSA A PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CONCURSO FORMAL. VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1.Como é cediço, os embargos de declara…

Acórdão

j. 14/04/2026

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES ENTRE O ROUBO E A CORRUPÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. OFENSA A PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CONCURSO FORMAL. VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.1.Como é cediço, os embargos de declaraç…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 25/11/2025

DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DOIS PATRIMÔNIOS ATINGIDOS. FRAÇÃO DE 1/6 PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO PROVIDO PARA NÃO CONHECER DO HABEAS CORPUS. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão qu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 11/11/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. OFENSA A PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CONTINUIDADE DELITIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO RECURSO ESPECIAL. 1. Conforme a iterativa jurisprudência desta Corte, não há que se falar em crime único quando, num mesmo contexto fático, são subtraídos bens pertencentes a vítimas distintas, caracterizando concurso formal, por terem …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 08/10/2025

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA N. 1.192 DO STJ. CRIMES DE ROUBO. CONDUTA ÚNICA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. VIOLAÇÃO DE PATRIMÔNIOS DISTINTOS. RECURSO PROVIDO. TESE FIXADA COM REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra o acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que reconheceu a ocorrência de crime único de roubo, afastando o concurso formal de crimes, ao fundamento de que não…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.