Informativo 872 do STJ
“As estações de compressão (ECOMP) ou estações de regulagem de pressão (ERP), conquanto integrem o conceito de gasoduto de transporte, não autorizam a percepção de royalties .”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. Segundo o STJ em informativo de jurisprudência, estações de compressão (ECOMP) e estações de regulagem de pressão (ERP), embora integrem o gasoduto de transporte, não geram direito a royalties para o município. Apenas os pontos de entrega (city gates), equiparados pela Lei 12.743/2012 a instalações de embarque e desembarque, autorizam a compensação financeira.
A lei equiparou os pontos de entrega (city gates) às instalações de embarque e desembarque, permitindo que municípios fora da cadeia produtora do hidrocarboneto recebam compensação financeira. A ampliação, contudo, foi restrita: alcança apenas a parte do gasoduto qualificada como ponto de entrega, e não todos os componentes da macroestrutura de transporte.
O ponto de entrega é o aparato pelo qual o gás natural é transferido do transportador ao carregador. É essa transferência que justifica o pagamento de royalties ao município onde a unidade está situada.
As estações de compressão e de regulagem de pressão apenas ajustam a pressurização do gás para viabilizar sua passagem segura pelos dutos. Nelas não ocorre a entrega do gás do transportador ao carregador, de modo que não se enquadram no conceito legal de city gate.
O STJ também rejeitou a ampliação judicial do rol de beneficiários: ainda que essas estruturas possam gerar riscos socioambientais para o município, isso não autoriza equipará-las a pontos de entrega. Municípios que pretendam receber royalties precisam demonstrar a existência de um city gate em seu território, o que é verificado caso a caso.
“As estações de compressão (ECOMP) ou estações de regulagem de pressão (ERP), conquanto integrem o conceito de gasoduto de transporte, não autorizam a percepção de royalties .”
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j. 02/06/2026
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