JurisprudênciaIA

Tribunal de Contas pode criar por lei própria gratificação para militares da sua assessoria?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF declarou inconstitucional lei estadual de iniciativa do Tribunal de Contas que concede gratificação a militares em atividade na sua assessoria militar. Projetos de lei que criam cargos ou aumentam remuneração na Administração são de iniciativa reservada do chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, da CF), regra de observância obrigatória pelos estados.

A reserva de iniciativa do Executivo

A Constituição Federal reserva ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que criem cargos, funções ou empregos públicos e que aumentem a remuneração de servidores da Administração. Essa regra vincula também os estados-membros, por ser norma de observância obrigatória.

Os militares que atuam na assessoria do Tribunal de Contas continuam vinculados à estrutura do Executivo estadual. Por isso, a concessão de gratificação a esses servidores não pode partir de projeto de lei do próprio Tribunal de Contas, sob pena de usurpar a iniciativa do governador.

O que o julgado admitiu como constitucional

No mesmo julgamento, o STF considerou constitucional a alteração do percentual de cargos em comissão reservados a servidores de carreira, desde que a mudança não suprima a reserva nem a reduza a patamar simbólico. Ou seja, há margem para o legislador ajustar essa proporção, mas não para esvaziá-la.

Na prática, gratificações pagas com base em leis de iniciativa viciada ficam sujeitas a invalidação, e os efeitos sobre valores já recebidos são definidos pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1156 do STF · ADI 5.027

É inconstitucional — por violar a reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo para projetos de lei que envolvam a criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Pública, bem como o aumento de sua remuneração (CF/1988: art. 61, § 1º, “a”), norma de observância obrigatória pelos estados-membros — lei estadual, de iniciativa do Tribunal de Contas, que concede gratificação a servidores militares em atividade na assessoria militar desse órgão. É constitucional — e não viola o art. 37, caput, II e V, da Constituição Federal —, a alteração do percentual de cargos em comissão a serem providos por servidores públicos de carreira, quando não importar supressão da reserva ou sua…”Ler na íntegra

É inconstitucional — por violar a reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo para projetos de lei que envolvam a criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Pública, bem como o aumento de sua remuneração (CF/1988: art. 61, § 1º, “a”), norma de observância obrigatória pelos estados-membros — lei estadual, de iniciativa do Tribunal de Contas, que concede gratificação a servidores militares em atividade na assessoria militar desse órgão. É constitucional — e não viola o art. 37, caput, II e V, da Constituição Federal —, a alteração do percentual de cargos em comissão a serem providos por servidores públicos de carreira, quando não importar supressão da reserva ou sua redução a patamar simbólico.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 6.067

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/02/2026

Ação direta de inconstitucionalidade. Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Lei estadual 16.819, de 8 de janeiro de 2019. Pertinência temática entre as emendas parlamentares apresentadas e o projeto de lei de iniciativa reservada originalmente encaminhado. Inocorrência de limitação das atribuições constitucionais dos Auditores das Cortes de Contas. Possibilidade de lei estadual estipular a admissibilidade de oposição de embargos de declaração em face do parecer prévio do Tri…

ADI 7.082

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 29/09/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 14.460/2022, DO ESTADO DA BAHIA, DE INICIATIVA PARLAMENTAR. VEDA APLICAÇÃO DE MULTAS E RESPONSABILIZAÇÃO DE GESTORES PÚBLICOS. VÍCIO FORMAL DE INICIATIVA. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS. VIOLAÇÃO DA AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra l…

RE 1.547.992

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/06/2025

Ementa: Direito administrativo e constitucional. Mandado de Segurança. Ministério Público de Contas do Distrito Federal. Solicitação de criação de cargo. Processo legislativo de competência do Tribunal de Contas. Violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da publicidade. Segurança concedida. Recurso extraordinário a que se nega provimento. Agravo regimental provido. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público de Contas do Distri…

ADI 5.442

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 10/06/2025

Ementa: Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Organização dos Tribunais de Contas Estaduais. Iniciativa legislativa reservada. Emenda parlamentar. Ausência de pertinência temática. Inconstitucionalidade formal. I. Caso em exame 1. Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (ADI 5.442/SC) e pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ADI 5.453/SC), impugnando a Lei Complem…

ARE 1.536.542

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/06/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. EC 54/2017 do Estado do Amapá. Gratificação de Comando para oficiais inativos. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. CF, art. 61, II, “a”. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Declaração de inconstituconalidade formal, pelo tribunal a quo, de emend…

ADI 6.844

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 04/06/2025

EMENTA: E M E N T A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 6º, § 1º, INCISO II, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 159/2017. INDICAÇÃO DE UM MEMBRO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, DENTRE AUDITORES FEDERAIS DE CONTROLE EXTERNO, PARA COMPOR O CONSELHO DE SUPERVISÃO NO ÂMBITO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA TOTALIDADE DO COMPLEXO NORMATIVO. SUPERAÇÃO. MÉRITO. VIOLAÇÃO À RESERVA DE INICIATIVA E À AUTONOMIA …

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