JurisprudênciaIA

Estado pode criar gratificação para servidores do Judiciário que exercem atividades diferenciadas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF considera constitucional norma estadual que concede gratificação a servidores do Poder Judiciário que desempenham atividades diferenciadas das atribuições originais de seus cargos. A vantagem é vista como instrumento legítimo de incentivo ao servidor e de aprimoramento dos serviços, dentro da discricionariedade administrativa decorrente da autonomia dos tribunais.

O fundamento da constitucionalidade

A Constituição assegura autonomia administrativa aos tribunais, o que inclui margem de discricionariedade para organizar seus serviços e valorizar seus quadros. Nesse espaço, a criação de gratificação vinculada ao exercício de atividades diferenciadas foi considerada medida legítima de gestão de pessoal.

A lógica é retributiva: o servidor que assume encargos distintos das atribuições originais do cargo recebe uma contrapartida, o que estimula a assunção dessas funções e tende a melhorar a prestação jurisdicional.

Limites e aplicação prática

A validade reconhecida pressupõe exatamente o desenho examinado: gratificação condicionada ao desempenho efetivo de atividades diferenciadas, e não vantagem genérica e incondicionada. Quem não exerce a atividade que justifica o adicional, em regra, não faz jus a ele.

Discussões sobre quem preenche os requisitos, sobre a extensão da vantagem a aposentados ou sobre a natureza da verba dependem da redação da norma local, e os tribunais examinam essas situações caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1193 do STF · ADI 4.746

É constitucional — na medida em que configura instrumento legítimo de incentivo ao servidor e de aprimoramento dos serviços, no exercício da discricionariedade administrativa decorrente da autonomia dos Tribunais — norma estadual que concede gratificação aos servidores do Poder Judiciário que desempenhem atividades diferenciadas das atribuições originais de seus cargos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.408.525

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 18/02/2026

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL – GDASS. ALTERAÇÃO DA PONTUAÇÃO MÍNIMA DEVIDA AO SERVIDOR EM ATIVIDADE. EXTENSÃO A INATIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA À PARIDADE REMUNERATÓRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. Reafirma-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que o termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores at…

ADI 4.746

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 06/10/2025

Ementa: Direito administrativo. Servidor Público. Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ). Requisito: “atividades diferenciadas”. Concurso Público. Observância. Desvio de função. Inocorrência. Pedido improcedente. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) contra a expressão “a execução de atividades diferenciadas de suas funções”, contida no § 1º do art. 7º-D da Lei do Estado do …

MS 39.874

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 27/03/2025

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.VOTAÇÃO DE LISTRA TRÍPLICE. AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS. PROCESSO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO JULGADO PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DEFERÊNCIA AO CNJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1) Os Tribunais, no autogoverno da magistratura, ostentam discricionariedade para elaboração de seus regimentos internos, sob pena de engessamento da autonomia desses órgãos, com prejuízo para a eficiência d…

MS 39.874

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 24/03/2025

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.VOTAÇÃO DE LISTRA TRÍPLICE. AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS. PROCESSO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO JULGADO PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DEFERÊNCIA AO CNJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1) Os Tribunais, no autogoverno da magistratura, ostentam discricionariedade para elaboração de seus regimentos internos, sob pena de engessamento da autonomia desses órgãos, com prejuízo para a eficiência d…

ADI 3.581

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 27/11/2024

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. NORMA ESTADUAL. INVESTIGADORES DE POLÍCIA, AGENTES DA POLÍCIA CIVIL E AGENTES PENITENCIÁRIOS. GRATIFICAÇÃO MENSAL PELA GUARDA DE PRESOS. VERBA REMUNERATÓRIA INSTITUÍDA SOB A FORMA DE GRATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 37, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MISSÃO CONSTITUCIONAL DA POLÍCIA CIVIL (CF, ART. 144, § 4º). GUARDA, CUSTÓDIA E ESCOLTA DE PRESO. FUNÇÃO EXCEPCIONAL E TEMPORARIAMENTE DESEMPENHADA POR AGENTES DA POLÍCIA CIVIL EM R…

RE 1.408.525

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 09/02/2024

Ementa: Direito constitucional e previdenciário. Recurso extraordinário. Servidor público inativo. Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS). 1. Recurso extraordinário admitido como representativo de controvérsia (CPC/2015, art. 1.036), contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que estendeu a servidor aposentado o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), …

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