Os dois fundamentos da inconstitucionalidade
O primeiro vício está na autonomia municipal: cabe ao próprio município decidir como organizar sua administração, inclusive se cria ou não uma procuradoria estruturada em carreira. Quando a Constituição estadual impõe essa criação, o estado invade competência que a Constituição Federal reservou ao ente local.
O segundo vício é a dispensa de concurso. A regra constitucional é que o provimento de cargos públicos exige aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos. Norma estadual que autoriza a contratação direta de advogados para a procuradoria municipal contraria frontalmente essa exigência.
O que isso significa na prática
Municípios permanecem livres para estruturar sua advocacia pública conforme suas necessidades e capacidade orçamentária, mas a admissão de procuradores efetivos depende de concurso público. Normas estaduais que tentem impor modelo diverso tendem a ser invalidadas pelos tribunais.
Contratações de advogados sem concurso amparadas em normas desse tipo ficam expostas a questionamento judicial, e os efeitos concretos de eventual declaração de inconstitucionalidade são examinados caso a caso.
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