A natureza genérica do RSC
Pela Lei 12.772/2012, a remuneração do Magistério Federal é composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação (RT), e esta integra o cálculo dos proventos quando o título foi obtido antes da aposentadoria. Para a carreira do ensino básico, técnico e tecnológico, a lei criou o RSC, que somado a um título equivale a titulação de natureza superior, elevando a RT devida.
O STJ concluiu que o RSC não é retribuição por produtividade nem gratificação pelo exercício da função (propter laborem): decorre de avaliação objetiva da situação acadêmica do servidor e é pago de modo linear e genérico a todos os professores em atividade. A própria regulamentação admite que as atividades apresentadas para o RSC independam do tempo em que foram realizadas.
O que isso significa na prática
Sendo vantagem de caráter geral, o RSC deve ser estendido aos inativos que têm direito à paridade constitucional, alcançando professores EBTT aposentados antes da Lei 12.772/2012. O ponto relevante é que o certificado ou título usado como base tenha sido obtido antes da inativação.
A aplicação concreta depende da comprovação do direito à paridade, que varia conforme a data e as regras da aposentadoria de cada servidor, e os tribunais examinam esses requisitos caso a caso.
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