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Professor aposentado antes da Lei 12.772 de 2012 tem direito ao Reconhecimento de Saberes e Competências?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Ainda não há resposta definitiva. A Primeira Seção do STJ afetou a questão ao rito dos recursos repetitivos (REsp 2.129.995, 2.129.996 e 2.129.997) justamente para uniformizar se o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) pode ser estendido ao servidor aposentado antes da Lei 12.772/2012. Até o julgamento, o tema permanece controvertido.

O que foi afetado ao rito dos repetitivos

O STJ delimitou a controvérsia nos seguintes termos: possibilidade de extensão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), modo especial de cálculo da Retribuição por Titulação (RT), ao servidor aposentado anteriormente à Lei 12.772/2012. Ou seja, discute-se se professores que se aposentaram antes da criação do instituto podem ter suas aposentadorias recalculadas com esse benefício.

A afetação ao rito dos recursos repetitivos significa que a decisão futura vinculará todos os processos idênticos no país, garantindo tratamento uniforme à questão.

O que isso significa enquanto não há julgamento

Enquanto o mérito não é julgado, não existe orientação consolidada do STJ sobre o direito dos aposentados anteriores a 2012 ao RSC. Processos sobre o tema podem ficar suspensos aguardando a definição, possibilidade prevista no regime dos recursos repetitivos, e as decisões de instâncias inferiores variam.

Quem se aposentou antes da Lei 12.772/2012 e pleiteia o RSC deve acompanhar o julgamento dos recursos afetados, pois a tese que vier a ser fixada definirá o resultado desses pedidos. Até lá, a questão depende do entendimento de cada tribunal no caso concreto.

O que dizem os tribunais

Informativo 833 do STJ · REsp 2.129.995

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.129.995-AL, REsp 2.129.996-AL e REsp 2.129.997-AL ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Possibilidade de extensão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), modo especial de cálculo da Retribuição por Titulação (RT), ao servidor aposentado anteriormente à Lei n. 12.772/2012".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. JUIZ CLASSISTA. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA - PAE. ABRANGÊNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RESTRIÇÃO AO JUIZ CLASSISTA APOSENTADO SOB A ÉGIDE DA LEI 6.903/1981. RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO DA SEGUNDA TURMA DO SUPE…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. JUIZ CLASSISTA. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA - PAE. ABRANGÊNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RESTRIÇÃO AO JUIZ CLASSISTA APOSENTADO SOB A ÉGIDE DA LEI 6.903/1981. RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO DA SEGUNDA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE J…

Acórdão

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Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/03/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAGISTÉRIO FEDERAL. RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (RT) E RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (RSC). ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO DE ORIGEM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PREMISSA FÁTICA FIXADA PELA CORTE REGIONAL: INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO À CARREIRA EBTT EM 1º/03/2013. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA VIA ESPECIAL. RETROATIVIDADE FINANCEIRA. INCOMPATIBILIDADE…

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