O que prescreve e o que não prescreve
A tese separa duas pretensões distintas. As sanções administrativas do TCU, como as multas aplicadas no exercício do controle externo, submetem-se à prescrição, com os prazos da Lei 9.873/1999, que disciplina a ação punitiva da Administração Pública federal.
Fora dessa regra fica o ressarcimento ao erário pleiteado pela via judicial, quando decorrente de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas. Essa pretensão de recomposição patrimonial recebe tratamento próprio e foi expressamente excepcionada pela tese.
O que isso significa na prática
Quem responde a processo no TCU pode invocar a prescrição das sanções com base nos prazos da Lei 9.873/1999, inclusive quanto à demora na atuação do tribunal de contas. A contagem do prazo, as causas de interrupção e suspensão e o enquadramento de cada caso são examinados concretamente.
Por outro lado, a alegação de prescrição não afasta, por si só, a cobrança judicial do ressarcimento de valores ligados a despesas ilegais ou contas irregulares, já que essa hipótese ficou fora da regra de prescritibilidade fixada pelo STF.
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