JurisprudênciaIA

Quem trabalha meio período pode receber menos que o salário mínimo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Depende do empregador. Pela OJ 358 da SDI-1 do TST, na iniciativa privada é lícito pagar salário mínimo ou piso proporcional ao tempo trabalhado quando a contratação é para jornada reduzida. Já na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, o empregado público não pode receber menos que o salário mínimo, mesmo em jornada reduzida.

A regra para o setor privado

Quando o contrato prevê jornada inferior às oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais da Constituição, o empregador privado pode pagar o salário mínimo ou o piso da categoria de forma proporcional às horas efetivamente contratadas. A proporcionalidade é considerada lícita porque a remuneração acompanha a jornada ajustada.

O ponto de atenção é a origem da jornada reduzida: a orientação trata da contratação para cumprimento de jornada menor. Situações em que a redução não foi pactuada dessa forma são examinadas caso a caso pelos tribunais.

A exceção para empregados públicos

Na Administração Pública direta, autárquica e fundacional a solução é diferente: não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário mínimo, ainda que a jornada seja reduzida. Essa parte do entendimento, acrescentada em alteração do verbete, segue precedentes do Supremo Tribunal Federal.

Na prática, o empregado público em meio período tem garantido pelo menos o salário mínimo integral, enquanto o empregado do setor privado pode receber valor proporcional. As decisões recentes listadas abaixo mostram como essa distinção vem sendo aplicada.

O que dizem os tribunais

OJ 358 da SBDI-1 (TST)

I - Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado. II – Na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário mínimo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo 0000719-30.2022.5.20.0001

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL ATENDENTE DE TELEMARKETING. JORNADA ESPECIAL. PAGAMENTO DE SALÁRIO PROPORCIONAL À JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. Cinge-se a controvérsia em saber se é possível o pagamento de salário proporcional à jornada de seis horas diárias e trinta e seis semanais aos empregados que exercem a função de operadores de telemarketing , cuja jornada especial encontra amparo no…

Agravo 0000731-69.2021.5.20.0004

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL ATENDENTE DE TELEMARKETING . JORNADA ESPECIAL. PAGAMENTO DE SALÁRIO PROPORCIONAL À JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. Cinge-se a controvérsia em saber se é possível o pagamento de salário proporcional à jornada de seis horas diárias e trinta e seis semanais aos empregados que exercem a função de operadores de telemarketing , cuja jornada especial encontra amparo n…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000082-17.2024.5.19.0008

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. REPRESENTANTE DE ATENDIMENTO. JORNADA DE 6 HORAS DIÁRIAS. SALÁRIO MÍNIMO LEGAL. PAGAMENTO DE SALÁRIO MÍNIMO PROPORCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST, BEM COMO DO ART. 611-B, INCISO IV, DA CLT E ART. 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2. RECURSO DE REVISTA QUE ENCONTRA ÓBICE NO A…

Agravo 1001424-28.2021.5.02.0201

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. ÓBICES DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional reconheceu a prestação de serviços da Reclamante em proveito do segundo Reclamado, mediante terceirização lícita, e manteve a responsabilidade subsidiária do tom…

Agravo 0000072-98.2023.5.19.0010

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/10/2025

EMENTA: AGRAVO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL FIXADO EM NORMA COLETIVA. JORNADA ESPECIAL (ART. 227 DA CLT). OBSERVÂNCIA DO VALOR ABSOLUTO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL SEM CONSIDERAR A PROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, reconhecendo a constitucionalidade da prevalência do negoci…

Recurso de Revista 1000571-54.2021.5.02.0060

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. PAGAMENTO PROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. O art. 192 da CLT prevê apenas que o cálculo do adicional de insalubridade será feito segundo a correspondência entre o percentual do salário mínimo e a classificação das condições insalubres nos graus máximo, médio e mínimo. Na hipótese de o empregado exercer suas atividades em condições insalubres, mesmo em jornadas reduzidas, tem direito a perceber…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.