Súmula 443 do TST
“Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Em regra, sim, quando a dispensa é discriminatória. A Súmula 443 do TST presume discriminatória a demissão de empregado com HIV ou outra doença grave que cause estigma ou preconceito. Reconhecida a invalidade do ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego, salvo se o empregador provar motivo legítimo para a dispensa.
A reintegração não decorre da doença em si, mas do reconhecimento de que a dispensa foi discriminatória. O TST estabeleceu uma presunção: se o empregado é portador de HIV ou de outra doença grave estigmatizante, presume-se que a demissão teve motivação discriminatória, e o ônus de provar o contrário passa a ser da empresa.
Se o empregador não afasta a presunção, o ato de dispensa é inválido. A consequência prevista é a reintegração, ou seja, o retorno do trabalhador ao emprego.
A proteção alcança o HIV e outras doenças graves que suscitem estigma ou preconceito, conceito que os tribunais preenchem caso a caso, considerando o contexto de cada enfermidade. Além disso, a presunção pode ser afastada se a empresa demonstrar que a dispensa teve causa legítima, como razões econômicas ou disciplinares comprovadas.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como a Justiça do Trabalho vem aplicando esse entendimento em situações concretas.
“Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. DOENÇA GRAVE. ALCOOLISMO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO CONFIGURADA . 1. A jurisprudência desta Corte Superior, amparada na Súmula 443, presume a dispensa discriminatória em relação a empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito social. 2. Trata-se de presunção relativa, que inverte o ônus da prova e transfere para o empregador o encargo de demonstrar q…
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 05/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. EFEITO ATIVO DO RECURSO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. O recurso de revista tramita sob o rito sumaríssimo e o seu cabimento está adstrito às hipóteses de contrariedade à Súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Tr…
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA GRAVE. PRESUNÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior pacificada na Súmula nº 443, matéria reafirmada pelo Tribunal Pleno no julgamento do Tema 254 de Recursos de Revista Repetitivos, “ Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empreg…
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 15/10/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TUTELA ANTECIPADA. REINTEGRAÇÃO E RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC (VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA). O Tribunal Regional concluiu devida a reintegração e determinou o restabelecimento imediato do convênio médico hospitalar-ambulatorial e odontológico, ao fundamento de que foram preenchidos os requisitos da tutela antecip…
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 10/09/2025
EMENTA: PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRELIMINAR NÃO ANALISADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 282, § 2º, DO CPC, POR VERIFICAR, NO MÉRITO, POSSÍVEL DECISÃO FAVORÁVEL À PARTE. Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do artigo 282, § 2º, do CPC…
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 03/09/2025
EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMADO. DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 443. PROVIMENTO. Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 443. PROVIMENTO. Ante a possíve…
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