Como funciona a regra de restituição
A súmula estabelece dois cenários distintos conforme quem deu causa ao fim do contrato. Se a culpa é exclusiva do vendedor ou da construtora, como em situações de descumprimento do que foi prometido, o comprador tem direito a receber de volta tudo o que pagou, sem retenções.
Já quando é o próprio comprador quem provoca o desfazimento, por exemplo ao desistir do negócio, a devolução é parcial: admite-se que o vendedor retenha uma parte dos valores. A súmula não fixa o percentual dessa retenção, que os tribunais examinam caso a caso.
A exigência de restituição imediata
Outro ponto central do entendimento é que a restituição deve ser imediata, e não parcelada ou condicionada a evento futuro. Isso afasta cláusulas que previam a devolução apenas ao final da obra ou em prestações diluídas no tempo.
O entendimento pressupõe contrato submetido ao Código de Defesa do Consumidor. Situações fora da relação de consumo, ou regidas por legislação específica posterior, podem receber tratamento diferente, o que depende da análise do caso concreto.
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