JurisprudênciaIA

Candidato tem direito a segunda chamada no teste físico de concurso público?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, não. O STF fixou no Tema 335 que o candidato não tem direito a segunda chamada no teste de aptidão física por circunstâncias pessoais, mesmo fisiológicas ou de força maior, salvo se o edital previr essa possibilidade. As provas de segunda chamada realizadas até 15/5/2013 foram preservadas por segurança jurídica.

A regra: sem remarcação do teste físico

O STF entendeu que não existe direito subjetivo à remarcação do teste de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais do candidato. A vedação alcança inclusive situações de caráter fisiológico, como problemas de saúde no dia da prova, e até hipóteses de força maior.

As exceções: edital e modulação

A própria tese ressalva a possibilidade de o edital dispor em sentido contrário. Havendo previsão editalícia de segunda chamada, a remarcação segue as condições ali estabelecidas, e é o texto do edital que define o alcance desse direito.

Além disso, em nome da segurança jurídica, o STF manteve a validade das provas de segunda chamada realizadas até 15/5/2013. A interpretação de cláusulas específicas de cada edital é examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 335 da Repercussão Geral (STF) · RE 630.733

Inexiste direito dos candidatos em concurso público à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, salvo contrária disposição editalícia, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, mantida a validade das provas de segunda chamada realizadas até 15/5/2013, em nome da segurança jurídica.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.582.507

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Teste de aptidão física. Convocação judicial. Redução da nota de corte. Cumprimento voluntário. Perda de objeto. Reexame de fatos e provas. Interpretação de cláusulas editalícias. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com…

ARE 1.532.728

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 31/03/2025

EMENTA: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Teste de aptidão física para o cargo de eletricista. Previsão editalícia. Razoabilidade da exigência. Impossibilidade de reexame de provas e cláusulas do edital. Incidência das súmulas nº 279 e nº 454 do STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário …

ARE 1.532.728

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 24/03/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Teste de aptidão física para o cargo de eletricista. Previsão editalícia. Razoabilidade da exigência. Impossibilidade de reexame de provas e cláusulas do edital. Incidência das súmulas nº 279 e nº 454 do STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário …

RE 1.519.280

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/12/2024

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Concurso público. Teste de aptidão física. Conjunto probatório e cláusulas do edital do concurso. Reexame. Impossibilidade. Súmulas nºs 279 e 454/STF. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame do conjunto fático-probatório da causa e de cláusulas de edital de concurso. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em v…

ARE 1.504.052

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/11/2024

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público. Teste de aptidão física. Ausência de previsão editalícia quanto à adaptação do teste para pessoas com deficiência. Acórdão recorrido alinhado à jurisprudência do STF. ADI 6.476. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório e das cláusulas do edital do certame. Súmulas 279 e 454 do STF. Precedentes. 5. Aus…

ARE 1.484.184

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 28/10/2024

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OPOSIÇÃO EM 25.09.2024. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE BARRA FIXA. AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL. CANDIDATA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. EXIGÊNCIA DE APTIDÃO FÍSICA PLENA. INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 6.476. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. PREENCHIMENTO DE TODOS OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGO…

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