Por que a eliminação não alcança a ampla concorrência
A Lei 12.990/2014 prevê a eliminação do candidato que prestar declaração falsa, mas essa sanção está no dispositivo que trata especificamente das vagas reservadas. Como a própria lei diz que os candidatos autodeclarados negros concorrem simultaneamente às vagas reservadas e às de ampla concorrência, o STJ entendeu que a penalidade se restringe à disputa pelas vagas reservadas.
O edital do concurso deve ser interpretado em harmonia com a lei. Cláusula editalícia que prevê a eliminação total do certame, incluindo a ampla concorrência, pode ter sua legalidade aferida pelo Poder Judiciário.
Não homologação não é sinônimo de fraude
Outro ponto relevante do entendimento: a mera não homologação da autodeclaração não pode ser automaticamente equiparada a declaração falsa. A falsidade pressupõe má-fé, que não se presume, e a classificação racial tem natureza fluida e subjetiva, sujeita a divergências legítimas de avaliação.
Aplicar a eliminação de forma irrestrita em toda não homologação ofenderia o princípio da razoabilidade. Na prática, o candidato reprovado na heteroidentificação perde a vaga reservada, mas mantém sua posição na lista geral, salvo demonstração de má-fé, o que os tribunais examinam caso a caso.
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