JurisprudênciaIA

Qual lei regula os proventos da aposentadoria do servidor: a da época dos requisitos ou a atual?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, a lei da época em que os requisitos foram reunidos. A Súmula 359 do STF estabelece que os proventos da inatividade do servidor civil ou militar se regulam pela lei vigente ao tempo em que ele preencheu os requisitos para se aposentar, ressalvada a revisão prevista em lei.

O critério do momento do preenchimento dos requisitos

A súmula adota um marco objetivo: o que importa é a data em que o servidor, civil ou militar, reuniu todas as condições exigidas para a inatividade. A partir desse momento, o regime de proventos fica definido pela lei então vigente, ainda que a aposentadoria só venha a ser requerida ou concedida depois.

Esse critério protege o servidor contra mudanças legislativas posteriores ao preenchimento dos requisitos: a lei nova, em regra, não alcança quem já havia completado as condições sob a lei anterior. O enunciado, contudo, ressalva expressamente a revisão prevista em lei, ou seja, hipóteses em que a própria legislação autoriza o reajuste ou a revisão dos proventos.

O que isso significa na prática

Em disputas sobre o valor ou a forma de cálculo dos proventos, o primeiro passo costuma ser identificar quando o servidor completou os requisitos e qual lei vigorava naquele momento. A aplicação concreta, especialmente diante de sucessivas reformas previdenciárias e de regras de transição, depende do caso e é examinada pelos tribunais caso a caso.

Vale registrar que o enunciado consta como alterado, o que reforça a necessidade de verificar a redação e o contexto aplicáveis a cada situação. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 359 do STF

Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários. (Alterada)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.579.829

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário com Agravo. Conversão em agravo regimental. Aposentadoria especial. Policial civil. Integralidade e paridade. Preenchimento de requisitos. Ausência de direito adquirido a regime previdenciário. Enunciado nº 359 da Súmula do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão em que provido o agravo em recurso e…

ARE 1.577.235

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 09/12/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Aposentadoria com proventos integrais. Requisitos. Reexame de provas. Análise de legislação local. Súmulas 279 e 280. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário por entender que seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislaç…

RE 1.568.355

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 02/12/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Acumulação de aposentadorias. Cargos inacumuláveis na ativa. Reingresso. Impossibilidade quando os pressupostos para o alcance da segunda aposentadoria somente são alcançados após a emenda constitucional nº 20, de 1998. Contribuição previdenciária relativa ao segundo cargo, do qual não decorre aposentadoria. Devolução. Impossibilidade. Princípio da solidariedade. …

ARE 1.531.316

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/08/2025

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuições previdenciárias sobre proventos. Servidor que preencheu os requisitos para a aposentadoria antes das EC nº 20/98 e 41/03, mas que efetivamente se aposentou em 2012. Alegação de direito adquirido à não incidência de descontos previdenciários sobre os proventos. constitucionalidade dos descontos realizados após a EC nº 41/03. Manutenção do decisum.…

ARE 1.552.475

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: Direito previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria especial. Paridade e integralidade. Tema 139 da repercussão geral. Necessidade de preenchimento dos requisitos da EC 47/2005. Inviabilidade de reexame de fatos e provas. Ofensa reflexa à Constituição. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário manejado por servidor púb…

ARE 1.534.506

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 15/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. 1. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, p…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.