JurisprudênciaIA

Qual lei regula os proventos da aposentadoria do servidor: a da época dos requisitos ou a atual?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, a lei da época em que os requisitos foram reunidos. A Súmula 359 do STF estabelece que os proventos da inatividade do servidor civil ou militar se regulam pela lei vigente ao tempo em que ele preencheu os requisitos para se aposentar, ressalvada a revisão prevista em lei.

O critério do momento do preenchimento dos requisitos

A súmula adota um marco objetivo: o que importa é a data em que o servidor, civil ou militar, reuniu todas as condições exigidas para a inatividade. A partir desse momento, o regime de proventos fica definido pela lei então vigente, ainda que a aposentadoria só venha a ser requerida ou concedida depois.

Esse critério protege o servidor contra mudanças legislativas posteriores ao preenchimento dos requisitos: a lei nova, em regra, não alcança quem já havia completado as condições sob a lei anterior. O enunciado, contudo, ressalva expressamente a revisão prevista em lei, ou seja, hipóteses em que a própria legislação autoriza o reajuste ou a revisão dos proventos.

O que isso significa na prática

Em disputas sobre o valor ou a forma de cálculo dos proventos, o primeiro passo costuma ser identificar quando o servidor completou os requisitos e qual lei vigorava naquele momento. A aplicação concreta, especialmente diante de sucessivas reformas previdenciárias e de regras de transição, depende do caso e é examinada pelos tribunais caso a caso.

Vale registrar que o enunciado consta como alterado, o que reforça a necessidade de verificar a redação e o contexto aplicáveis a cada situação. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 359 do STF

Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários. (Alterada)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.600.167

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/06/2026

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Servidor público policial civil. Aposentadoria especial. Integralidade e paridade. Atividade de risco. Tema RG nº 1.019. Lei Complementar nacional nº 51, de 1985, e Lei Complementar estadual nº 1.109, de 2010. Matéria infraconstitucional. Enunciado nº 279 da Súmula do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em recurso e…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.593.585

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/06/2026

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Arts. 932, inc. III, e 1.021, § 1º, do CPC. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou provimento ao agravo em recurso extraordinário por ausência de prequestionamento, conformidade do acórdão recorrido com a tese firmada no julgamento do Tema RG nº 445 e com a jurisp…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.579.829

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário com Agravo. Conversão em agravo regimental. Aposentadoria especial. Policial civil. Integralidade e paridade. Preenchimento de requisitos. Ausência de direito adquirido a regime previdenciário. Enunciado nº 359 da Súmula do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão em que provido o agravo em recurso e…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.577.235

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 09/12/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Aposentadoria com proventos integrais. Requisitos. Reexame de provas. Análise de legislação local. Súmulas 279 e 280. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário por entender que seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislaç…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.574.779

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. AGENTE PENITENCIÁRIO INATIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CONDENAÇÃO CRIMINAL POR ATO COMETIDO ANTES DA INATIVIDADE. PERDA DO CARGO PÚBLICO COMO CONSEQUÊNCIA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA E DETERMINAÇÃO ADMINISTRATIVA DE CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DE SEUS PROVENTOS. CONSTITUCIONALIDADE. ACÓRDÃO EXTRAORDINARIAMENTE RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORT…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.568.355

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 02/12/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Acumulação de aposentadorias. Cargos inacumuláveis na ativa. Reingresso. Impossibilidade quando os pressupostos para o alcance da segunda aposentadoria somente são alcançados após a emenda constitucional nº 20, de 1998. Contribuição previdenciária relativa ao segundo cargo, do qual não decorre aposentadoria. Devolução. Impossibilidade. Princípio da solidariedade. …

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.