O que muda quando o transporte é de cortesia
A carona gratuita, feita por mera gentileza e sem qualquer interesse do motorista, recebe tratamento diferente do transporte remunerado. Como o condutor não obtém vantagem, a súmula exige um grau de reprovabilidade maior na conduta para responsabilizá-lo: dolo, quando há intenção, ou culpa grave, quando a imprudência ou negligência é grosseira.
Se o transporte não for puramente desinteressado, por exemplo quando há alguma vantagem para o condutor, a situação pode escapar do alcance da súmula. O enquadramento como cortesia pura é examinado pelos tribunais caso a caso.
O que isso significa na prática
O carona vítima de acidente pode, sim, processar o motorista, mas precisará demonstrar que a conduta foi dolosa ou gravemente culposa, o que envolve provar as circunstâncias do acidente, como excesso de velocidade extremo ou direção manifestamente temerária. A caracterização da culpa grave é casuística, e não há como garantir resultado sem o exame das provas do caso concreto.
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