JurisprudênciaIA

Quem casou com separação legal de bens tem direito à meação dos bens adquiridos na constância do casamento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, sim. A Súmula 377 do STF determina que, no regime de separação legal de bens, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento. Isso significa que o cônjuge casado sob esse regime pode ter direito à meação dos aquestos, ou seja, do patrimônio formado durante a união.

Como a súmula garante a meação dos aquestos

O regime de separação legal é imposto pela lei em hipóteses determinadas, e não escolhido pelo casal. Para evitar enriquecimento injustificado de um cônjuge em detrimento do outro, a súmula estabelece que os bens adquiridos durante o casamento se comunicam, gerando direito de meação sobre esse acervo.

Ficam de fora os bens que cada um já tinha antes de casar e, de modo geral, o que não foi adquirido na constância da união. A comunicação recai sobre os aquestos, o patrimônio construído durante o casamento.

Pontos que dependem do caso concreto

Um debate recorrente é se a meação exige demonstração de esforço comum na aquisição dos bens ou se a comunicação é automática. A súmula não resolve expressamente essa questão, e os tribunais a examinam caso a caso, conforme as circunstâncias de cada união.

Também é relevante identificar corretamente o regime: a súmula trata da separação legal, imposta por lei, e não da separação convencional pactuada pelos noivos. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 377 do STF

No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.891

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 01/06/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ. GESTÃO DE BENS PÚBLICOS. CONCESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS ESTADUAIS. EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO. SEPARAÇÃO DOS PODERES. INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ação Direta proposta pelo Governador do Estado do Amapá em face do art. 9º, parágrafo único, da Constituição do E…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.581.794

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/05/2026

Ementa: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Regime de separação de bens. Limite da coisa julgada. Revisão de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Precedentes. Súmula 279. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto por Augustinha Aparecida da Silva contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito…

ARE 1.272.334

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 14/04/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Cobrança por concessionária de rodovia por uso de Faixa de domínio em face de concessionárias de energia elétrica. Impossibilidade. Bens de uso comum. Ratio decidendi do Tema 261-RG. Agravo provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que havia negado provimento a recurso extraordinário. O recurso extraordiná…

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.722

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 09/12/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na suspensão de segurança. Retribuição pelo Esforço de Cobrança de Crédito Inadimplente. Reajuste de verba remuneratória. Ausência de lei específica. Risco de grave lesão à ordem e economia públicas. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deferiu o pedido de suspensão de segurança de acórdão que determinou o recálculo d…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.481.588

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 24/06/2024

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito ambiental. Ação civil pública. Abstenção do Município de São Paulo de práticas que impliquem quaisquer alterações de área pública de uso comum do povo. Áreas verdes subtraídas. Recomposição. Violação do princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. Reserva de Plenário. Questão não examinada pela Cor…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.379.215

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 17/06/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SEQUESTRO DE BENS. RESERVA DE MEAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA E DA UNIDADE FAMILIAR.OFENSA REFLEXA. SÚMULA 279 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. O recurso extraordinário esbarra no óbice previsto na Súmula 279 do STF, por demandar o reexame de fatos e provas. 3. A…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.