JurisprudênciaIA

Na ação de investigação de paternidade, a pensão alimentícia é devida desde quando?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Desde a citação. A Súmula 277 do STJ fixou que, julgada procedente a ação de investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação do réu, e não apenas da sentença que reconhece o vínculo. Ou seja, quem é declarado pai responde pelas pensões acumuladas desde o momento em que foi citado no processo.

Por que a citação é o marco inicial

A investigação de paternidade pode levar anos até a sentença. Se os alimentos só fossem devidos a partir da decisão final, a demora do processo prejudicaria justamente a criança que depende da pensão. Por isso o entendimento consolidado adota a citação como marco: é o momento em que o suposto pai toma ciência formal da demanda.

Na prática, isso significa que a sentença de procedência produz efeito retroativo em relação aos alimentos. O pai reconhecido judicialmente deve as parcelas vencidas desde a citação, que podem ser cobradas de forma acumulada.

O que isso significa na prática

Para quem ajuíza a ação, o entendimento reforça a importância de promover a citação o quanto antes, pois é ela que inicia a contagem da obrigação alimentar. Para o réu, a demora do processo não afasta a dívida: as parcelas se acumulam durante a tramitação.

O valor da pensão e a forma de cobrança das parcelas vencidas dependem do caso concreto, e os tribunais examinam a capacidade do alimentante e a necessidade do alimentado caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 277 do STJ

Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2003, DJ 16/06/2003, p. 416)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 30/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. POST MORTEM. CITAÇÃO. VALIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA PREJUDICADA.1. Inviável alterar o entendimento a que chegou o Tribunal de origem acerca da validade da citação, sem que se analise o substrato fático-probatório dos autos. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.2. A incidência da Súmula 7 do STJ quanto à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conh…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 15/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.1. Ação de nvestigação de paternidade c/c alimentos2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não…

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11 E 489, §1º, DO CPC. AUSÊNCIA. REDUÇÃO DE PENSÃO POR CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA E NASCIMENTO DE PROLE SUPERVENIENTE. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE PROVA EFETIVA DA ALTERAÇÃO NEGATIVA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em revisional de alimentos, manteve a redução para 20% dos rendimentos líq…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 23/03/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.992.363/CE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/3/2…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. RECUSA INJUSTIFICADA AO EXAME DE DNA E PRESUNÇÃO RELATIVA DE PATERNIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão em apelação cível que desproveu o recurso, mantendo a sentença em ação de investigação de paternidade c/c alimentos. 2. A controvérsia trata da investigação de paternidade c/c alimentos, com discussão sobre a pre…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de investigação de paternidade c/c alimentos. Na sentença, o Juízo de primeiro grau reconheceu a paternidade e fix…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.