JurisprudênciaIA

Reconhecimento de paternidade na justiça gera pensão retroativa à citação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Pela Súmula 277 do STJ, julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação. O reconhecimento judicial da paternidade, portanto, gera pensão retroativa ao momento em que o réu foi citado na ação, e as parcelas vencidas durante o processo podem ser cobradas de forma acumulada.

O alcance da retroatividade

O entendimento consolidado impede que a demora natural do processo beneficie o investigado. Entre a citação e a sentença podem se passar anos, e todas as prestações desse período integram a dívida alimentar quando a paternidade é reconhecida.

A retroatividade fixada pela súmula alcança a citação, e não datas anteriores ao processo. Períodos anteriores ao ajuizamento da ação não estão cobertos pelo enunciado, e eventual discussão sobre eles depende do caso concreto.

O que isso significa na prática

Quem obtém o reconhecimento da paternidade pode executar as parcelas vencidas desde a citação, observados o valor fixado na sentença e as regras de cobrança de alimentos. Para o pai reconhecido, contestar a ação sem pagar nada durante a tramitação não elimina a dívida: ela se acumula.

O montante devido e a forma de pagamento das parcelas retroativas variam conforme as circunstâncias, e os tribunais examinam a situação financeira das partes caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 277 do STJ

Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2003, DJ 16/06/2003, p. 416)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

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Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/03/2026

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