Súmula 277 do STJ
“Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2003, DJ 16/06/2003, p. 416)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. Pela Súmula 277 do STJ, julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação. O reconhecimento judicial da paternidade, portanto, gera pensão retroativa ao momento em que o réu foi citado na ação, e as parcelas vencidas durante o processo podem ser cobradas de forma acumulada.
O entendimento consolidado impede que a demora natural do processo beneficie o investigado. Entre a citação e a sentença podem se passar anos, e todas as prestações desse período integram a dívida alimentar quando a paternidade é reconhecida.
A retroatividade fixada pela súmula alcança a citação, e não datas anteriores ao processo. Períodos anteriores ao ajuizamento da ação não estão cobertos pelo enunciado, e eventual discussão sobre eles depende do caso concreto.
Quem obtém o reconhecimento da paternidade pode executar as parcelas vencidas desde a citação, observados o valor fixado na sentença e as regras de cobrança de alimentos. Para o pai reconhecido, contestar a ação sem pagar nada durante a tramitação não elimina a dívida: ela se acumula.
O montante devido e a forma de pagamento das parcelas retroativas variam conforme as circunstâncias, e os tribunais examinam a situação financeira das partes caso a caso.
“Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2003, DJ 16/06/2003, p. 416)”
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