Súmula 377 do STF
“No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Em regra, sim. A Súmula 377 do STF estabelece que, no regime de separação legal (obrigatória) de bens, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento. Assim, o que foi comprado durante a união pode entrar na partilha, apesar de o regime se chamar separação de bens.
A separação legal de bens é a imposta por lei em situações específicas, sem escolha do casal. A súmula mitiga os efeitos desse regime: os bens adquiridos durante o casamento se comunicam entre os cônjuges, aproximando o resultado prático do que ocorreria na comunhão parcial.
A comunicação alcança apenas as aquisições feitas na constância do casamento. Bens anteriores à união e aqueles que cada cônjuge já possuía permanecem particulares, fora da partilha.
A aplicação da súmula gera controvérsias que a jurisprudência resolve caso a caso, como a exigência ou não de prova do esforço comum para a aquisição dos bens. O texto sumular não trata expressamente desse ponto, e o desfecho depende do entendimento adotado no caso concreto.
Vale distinguir a separação legal da separação convencional, escolhida livremente em pacto antenupcial: a súmula se refere ao regime imposto por lei. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 01/06/2026
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ. GESTÃO DE BENS PÚBLICOS. CONCESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS ESTADUAIS. EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO. SEPARAÇÃO DOS PODERES. INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ação Direta proposta pelo Governador do Estado do Amapá em face do art. 9º, parágrafo único, da Constituição do E…
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/05/2026
Ementa: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Regime de separação de bens. Limite da coisa julgada. Revisão de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Precedentes. Súmula 279. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto por Augustinha Aparecida da Silva contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito…
Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 25/02/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTINGENCIAMENTO DE VALORES ARRECADADOS PELO FUNDO NACIONAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FNCA. VERBA DE VINCULAÇÃO OBRIGATÓRIA. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. OFENSA NÃO CONFIGURADA. LEIS 4.320/1964, 8.069/1990 E 8.242/1991 E LEI COMPLEMENTAR 101/2000. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL E DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBIL…
Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 06/08/2025
Ementa: Direito Civil e Processual. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação de divórcio. Partilha de bens. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. III. Razão de decidi…
Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 16/06/2025
Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Inventário. Partilha de bens. Alegação de nulidade de citação. Ausência de prejuízo à herdeira. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de homologação de plano de partilha. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recu…
Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/04/2025
Ementa. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito processual. Arts. 659, § 2º, e 662, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015. Lavratura formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e da expedição de alvará dos bens. Trânsito em julgado da sentença de homologação de partilha ou de adjudicação. Comprovação da quitação do imposto sobre transmissão causa mortis ou de doação (ITCMD). Reserva de lei qualificada. Normas gerais de legislação tributária ou normas de d…
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