JurisprudênciaIA

No regime de separação obrigatória de bens, o que foi comprado durante o casamento entra na partilha?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, sim. A Súmula 377 do STF estabelece que, no regime de separação legal (obrigatória) de bens, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento. Assim, o que foi comprado durante a união pode entrar na partilha, apesar de o regime se chamar separação de bens.

O alcance da Súmula 377

A separação legal de bens é a imposta por lei em situações específicas, sem escolha do casal. A súmula mitiga os efeitos desse regime: os bens adquiridos durante o casamento se comunicam entre os cônjuges, aproximando o resultado prático do que ocorreria na comunhão parcial.

A comunicação alcança apenas as aquisições feitas na constância do casamento. Bens anteriores à união e aqueles que cada cônjuge já possuía permanecem particulares, fora da partilha.

Limites e discussões na aplicação

A aplicação da súmula gera controvérsias que a jurisprudência resolve caso a caso, como a exigência ou não de prova do esforço comum para a aquisição dos bens. O texto sumular não trata expressamente desse ponto, e o desfecho depende do entendimento adotado no caso concreto.

Vale distinguir a separação legal da separação convencional, escolhida livremente em pacto antenupcial: a súmula se refere ao regime imposto por lei. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 377 do STF

No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.518.753

Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTINGENCIAMENTO DE VALORES ARRECADADOS PELO FUNDO NACIONAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FNCA. VERBA DE VINCULAÇÃO OBRIGATÓRIA. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. OFENSA NÃO CONFIGURADA. LEIS 4.320/1964, 8.069/1990 E 8.242/1991 E LEI COMPLEMENTAR 101/2000. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL E DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBIL…

ARE 1.553.356

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 06/08/2025

Ementa: Direito Civil e Processual. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação de divórcio. Partilha de bens. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. III. Razão de decidi…

ADI 5.894

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 23/06/2025

EMENTA: . Ação direta de inconstitucionalidade. Direito processual. Arts. 659, § 2º, e 662, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015. Lavratura formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e da expedição de alvará dos bens. Trânsito em julgado da sentença de homologação de partilha ou de adjudicação. Comprovação da quitação do imposto sobre transmissão causa mortis ou de doação (ITCMD). Reserva de lei qualificada. Normas gerais de legislação tributária ou normas de…

ARE 1.546.614

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 16/06/2025

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Inventário. Partilha de bens. Alegação de nulidade de citação. Ausência de prejuízo à herdeira. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de homologação de plano de partilha. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recu…

ADI 5.894

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 25/04/2025

Ementa. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito processual. Arts. 659, § 2º, e 662, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015. Lavratura formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e da expedição de alvará dos bens. Trânsito em julgado da sentença de homologação de partilha ou de adjudicação. Comprovação da quitação do imposto sobre transmissão causa mortis ou de doação (ITCMD). Reserva de lei qualificada. Normas gerais de legislação tributária ou normas de d…

ADI 4.570

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 11/04/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. ART. 1º, §§ 1º E 2º, DA LEI N. 16.661/2010 DO ESTADO DO PARANÁ. PROJETO DE LEI DE INICIATIVA PRIVATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS. REAJUSTE REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES DA CORTE. EMENDA PARLAMENTAR. REAJUSTE REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. EXTENSÃO. RESERVA DE INICIATIVA. NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. SEPARAÇÃO DE PODERES. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUMENTO DE DESPESA. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Açã…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.