A natureza do serviço voluntário
O programa permite que jovens prestem serviços auxiliares à Polícia Militar de forma voluntária, recebendo um auxílio mensal para custear a atividade. O STF entendeu que esse auxílio não é salário: tem natureza indenizatória, destinada a compensar despesas, e não contraprestação por trabalho subordinado.
Por isso, a relação não se enquadra como emprego. Não nascem dela obrigações trabalhistas, previdenciárias ou afins, como FGTS, férias, décimo terceiro ou recolhimentos ao INSS na condição de empregado.
Alcance prático da tese
A tese trata do modelo legal de prestação voluntária previsto na Lei 10.029/2000, examinado à luz da lei paulista que o instituiu. Quem prestou o serviço dentro desse desenho legal não consegue, em regra, o reconhecimento de vínculo empregatício com o Estado.
Situações em que a prestação de serviços tenha extrapolado o modelo legal dependem de exame do caso concreto, e os tribunais avaliam as circunstâncias de cada relação.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência