JurisprudênciaIA

O repouso semanal remunerado entra no cálculo da indenização por acidente de trabalho?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, quando devido. A Súmula 464 do STF estabelece que o repouso semanal remunerado integra o cálculo da indenização por acidente do trabalho. Assim, a base de cálculo indenizatória deve refletir a remuneração com o descanso semanal incluído, sempre que o trabalhador fizer jus à parcela.

O que a súmula assegura

A indenização por acidente do trabalho é calculada a partir da remuneração do empregado. A Súmula 464 esclarece que essa base não pode excluir o repouso semanal remunerado: quando a parcela é devida ao trabalhador, ela compõe o valor que serve de referência para a indenização.

A ressalva "quando devido" indica que a inclusão pressupõe o direito ao repouso remunerado no caso concreto. Preenchida essa condição, a exclusão da parcela reduziria indevidamente a reparação.

Aplicação prática

O enunciado foi editado sob a legislação acidentária da época, e o regime de reparação por acidente de trabalho mudou ao longo das décadas. Os tribunais examinam caso a caso como a diretriz se projeta sobre os cálculos atuais, mas a lógica permanece: a base indenizatória deve espelhar a remuneração real, com o descanso semanal incluído quando devido.

Em liquidações e perícias contábeis, vale conferir se o repouso semanal remunerado foi computado na base de cálculo da indenização.

O que dizem os tribunais

Súmula 464 do STF

No cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.597.775

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/06/2026

Ementa: Direito Previdenciário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Previdenciário. Pensão por morte. Cálculo. Acidente de qualquer natureza. Impossibilidade de reexame de fatos e provas e legislação infraconstitucional em recurso extraordinário. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou provimento a recurso extraordinário com agravo, discutindo a revisão do cálculo de pensão por morte…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.512

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/06/2026

EMENTA Direito constitucional e direito do trabalho. Agravo regimental em reclamação constitucional. Repouso semanal remunerado aos domingos. Atividades do comércio em geral. Lei nº 10.101/2000. Dispositivo específico e exauriente na regulamentação do direito. Isonomia de tratamento entre trabalhadores. Tema nº 528 da RG. Teratologia. ADI nº 3.975. Reclamação julgada procedente. Agravo regimental não provido. 1. Há teratologia na indicação do Tema nº 528 da RG para se negar s…

RCL 93.746

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/06/2026

EMENTA Direito constitucional e direito do trabalho. Agravo regimental em reclamação constitucional. Repouso semanal remunerado aos domingos. Atividades do comércio em geral. Lei nº 10.101/2000. Dispositivo específico e exauriente na regulamentação do direito. Isonomia de tratamento entre trabalhadores. Tema nº 528 da RG. Teratologia. ADI nº 3.975. Reclamação julgada procedente. Agravo regimental não provido. 1. Há teratologia na indicação do Tema nº 528 da RG para se negar s…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.521.756

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Vice-Presidente) · j. 26/05/2025

Ementa: Direito do Trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO PREVISTO NA LEI Nº 605/49. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento d…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.495.462

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/10/2024

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. I. Caso em exame 1. Acordo extrajudicial celebrado pelas partes antes da EC 45/2004. Negocio jurídico perfeito. Judicialização posterior. II. Questão em discussão 2. Saber se o acordo celebrado entre as partes, de forma extrajudicial, anterior a emenda constitucional 45/2004, é válido. III. Razões de decidir 3. A ausência de homologaçã…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.322

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Ementa: CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. CLT – LEI 13.103/2015. POSSIBILIDADE DE REGULAMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE MOTORISTA. NECESSIDADE DE ABSOLUTO RESPEITO AOS DIREITOS SOCIAIS E ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR PREVISTAS NO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RAZOABILIDADE NA PREVISÃO DE NORMAS DE SEGURANÇA VIÁRIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. Compete ao Congresso Nacional regulamentar, especificamente, a profissão de motorista profissional de cargas e de pas…

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