O que estava em jogo
A Lei Complementar 110/2001 criou um termo de adesão pelo qual titulares de contas do FGTS aceitaram receber os créditos dos expurgos inflacionários em condições definidas na própria lei, com caráter de acordo. Muitos aderentes depois voltaram ao Judiciário buscando diferenças, e alguns juízos simplesmente ignoravam a adesão.
O STF entendeu que esse acordo é ato jurídico perfeito, protegido pela Constituição. A decisão judicial que o desconsidera de forma genérica, sem examinar as circunstâncias do caso concreto, viola essa garantia.
Limites do entendimento
A tese não afirma que o acordo é intocável em qualquer hipótese: o que se veda é a desconsideração automática, sem ponderação das particularidades do caso. Eventuais vícios na adesão, por exemplo, ainda podem ser discutidos, e os tribunais examinam essas alegações caso a caso.
Na prática, quem aderiu ao termo da LC 110/2001 encontra forte obstáculo para rediscutir os valores abrangidos pelo acordo, salvo demonstração concreta de circunstância que justifique afastá-lo.
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