JurisprudênciaIA

Servidor pode assumir cargo de outra carreira sem novo concurso público?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 685 do STF declara inconstitucional toda forma de provimento que permita ao servidor assumir, sem aprovação em concurso público específico, cargo que não integra a carreira na qual ingressou originalmente. Mudar de carreira dentro do serviço público exige novo concurso para o cargo de destino.

O que a súmula veda

O concurso público é a porta de entrada para cada carreira, e a aprovação vale para os cargos daquela carreira específica. A súmula fecha a porta para mecanismos como transposição, transferência, ascensão ou aproveitamento que levem o servidor de uma carreira a outra sem novo certame.

A lógica é impedir que a lei crie atalhos: se o cargo pretendido pertence a carreira diversa, o servidor concorre em igualdade de condições com qualquer cidadão, prestando o concurso destinado ao provimento daquele cargo.

O que continua permitido

A vedação alcança a mudança de carreira, não a movimentação dentro da mesma carreira. A progressão e a promoção entre classes e padrões da carreira em que o servidor foi investido seguem a disciplina legal própria.

Situações concretas, como reestruturações de carreiras ou transformação de cargos, costumam gerar controvérsia sobre se houve efetiva mudança de carreira, e os tribunais examinam caso a caso se o novo cargo integra ou não a carreira original.

O que dizem os tribunais

Súmula 685 do STF

É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 7.610

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 12/08/2025

Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Reestruturação de carreira. Técnico e analista judiciário. Provimento derivado. Inconstitucionalidade. Modulação dos efeitos. I. Caso em exame 1. Impugna-se a reestruturação das carreiras administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (LC nº 790/2014), pela qual teria ocorrido o provimento derivado de servidores nomeados mediante concurso de nível médio em cargos de nível superior. II. Questão em discussão 2. A…

ADI 5.021

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 13/05/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 2.323, DE 6 DE JULHO DE 2010, DO ESTADO DE RONDÔNIA. CARGO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA. RESTABELECIMENTO DE CARGOS EXTINTOS. EQUIPARAÇÃO A CARGO PERTENCENTE A CARREIRA DIVERSA. PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO. MATÉRIA RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO (CF/1988, ART. 61, § 1º, II, “A” E “C”). INCONSTITUCIONALIDADE. PROVIMENTO DERIVADO DE CAR…

MS 37.881

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/05/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental em mandado de segurança. Exoneração de servidora da Câmara dos Deputados. Cargo em comissão decorrente de aprovação prévia em concurso público realizado há mais de trinta anos. Segurança parcialmente concedida. Situação sui generis. Correção de rotas para enquadramento da servidora em regime jurídico previsto no texto constitucional. Reintegra…

ADI 5.021

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 25/04/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 2.323, DE 6 DE JULHO DE 2010, DO ESTADO DE RONDÔNIA. CARGO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA. RESTABELECIMENTO DE CARGOS EXTINTOS. EQUIPARAÇÃO A CARGO PERTENCENTE A CARREIRA DIVERSA. PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO. MATÉRIA RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO (CF/1988, ART. 61, § 1º, II, “A” E “C”). INCONSTITUCIONALIDADE. PROVIMENTO DERIVADO DE CAR…

RE 933.207

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 12/03/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS (UNICAMP). CARGOS PÚBLICOS. PROVIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE. ART. 9º DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO ESTATUTO DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS. INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO. I. CASO EM EXAME 1.…

RMS 39.343

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/02/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS. SUPOSTA OFENSA AO ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE 43. INOCORRÊNCIA. REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. EXTINÇÃO DE ÓRGÃO OU ENTE PÚBLICO COM APROVEITAMENTO DE SEUS SERVIDORES MEDIANTE NOVO ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. PRESENÇA DE REQUISITOS AUTORIZADORES. IDENTIDADE SUBSTANCIAL ENTRE OS CARGOS DE ORIGEM E O DE DESTINO. COMPATIBILIDADE FUNCIONAL. SIMILITUDE REMUN…

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