Súmula 685 do STF
“É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 685 do STF declara inconstitucional toda forma de provimento que permita ao servidor assumir, sem aprovação em concurso público específico, cargo que não integra a carreira na qual ingressou originalmente. Mudar de carreira dentro do serviço público exige novo concurso para o cargo de destino.
O concurso público é a porta de entrada para cada carreira, e a aprovação vale para os cargos daquela carreira específica. A súmula fecha a porta para mecanismos como transposição, transferência, ascensão ou aproveitamento que levem o servidor de uma carreira a outra sem novo certame.
A lógica é impedir que a lei crie atalhos: se o cargo pretendido pertence a carreira diversa, o servidor concorre em igualdade de condições com qualquer cidadão, prestando o concurso destinado ao provimento daquele cargo.
A vedação alcança a mudança de carreira, não a movimentação dentro da mesma carreira. A progressão e a promoção entre classes e padrões da carreira em que o servidor foi investido seguem a disciplina legal própria.
Situações concretas, como reestruturações de carreiras ou transformação de cargos, costumam gerar controvérsia sobre se houve efetiva mudança de carreira, e os tribunais examinam caso a caso se o novo cargo integra ou não a carreira original.
“É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.”
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