Súmula 10 do STF
“O tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. A Súmula 10 do STF garante que o tempo de serviço militar seja contado para efeito de disponibilidade e de aposentadoria do servidor público estadual. O período prestado às Forças Armadas ou à atividade militar soma-se ao tempo de serviço civil para esses fins específicos.
O servidor estadual que antes serviu como militar não perde esse tempo ao ingressar no serviço público civil. A súmula assegura o cômputo do período militar para dois efeitos: a disponibilidade, situação em que o servidor fica afastado com remuneração proporcional ao tempo de serviço, e a aposentadoria.
A contagem beneficia diretamente quem precisa completar tempo para se aposentar ou quem tem a remuneração da disponibilidade calculada proporcionalmente: quanto mais tempo reconhecido, melhor a situação do servidor.
O servidor deve comprovar o tempo de serviço militar, normalmente por certidão emitida pelo órgão militar competente, para que a administração estadual o averbe em seus assentamentos funcionais.
A súmula fixa o direito à contagem, mas os requisitos de comprovação, a eventual vedação de contagem em duplicidade e as regras previdenciárias aplicáveis a cada servidor dependem da legislação de regência e são examinados caso a caso.
“O tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual.”
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Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/06/2026
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Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 12/05/2026
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Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 14/04/2026
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Aposentadoria especial. Conversão de tempo de serviço. Aplicação do regime geral de previdência social. Tema 942. Reexame de fatos e provas e análise da legislação infraconstitucional. Súmula n° 279/STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso, mantendo o e…
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