Súmula 10 do STF
“O tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. A Súmula 10 do STF garante que o tempo de serviço militar seja contado para efeito de disponibilidade e de aposentadoria do servidor público estadual. O período prestado às Forças Armadas ou à atividade militar soma-se ao tempo de serviço civil para esses fins específicos.
O servidor estadual que antes serviu como militar não perde esse tempo ao ingressar no serviço público civil. A súmula assegura o cômputo do período militar para dois efeitos: a disponibilidade, situação em que o servidor fica afastado com remuneração proporcional ao tempo de serviço, e a aposentadoria.
A contagem beneficia diretamente quem precisa completar tempo para se aposentar ou quem tem a remuneração da disponibilidade calculada proporcionalmente: quanto mais tempo reconhecido, melhor a situação do servidor.
O servidor deve comprovar o tempo de serviço militar, normalmente por certidão emitida pelo órgão militar competente, para que a administração estadual o averbe em seus assentamentos funcionais.
A súmula fixa o direito à contagem, mas os requisitos de comprovação, a eventual vedação de contagem em duplicidade e as regras previdenciárias aplicáveis a cada servidor dependem da legislação de regência e são examinados caso a caso.
“O tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual.”
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