JurisprudênciaIA

Nomeação de servidor sem concurso pode ser desfeita antes da posse?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 17 do STF admite que a nomeação de funcionário feita sem concurso seja desfeita antes da posse. Como o nomeado ainda não tomou posse, não há situação consolidada que impeça a administração de rever o ato e cancelar a nomeação irregular ou inconveniente.

O fundamento da súmula

A nomeação é apenas uma etapa do provimento do cargo: é com a posse que o vínculo se aperfeiçoa e o servidor passa a titularizar direitos ligados ao cargo. Antes da posse, o nomeado tem expectativa, não situação jurídica consolidada, o que permite à administração desfazer o ato.

A súmula trata especificamente da nomeação sem concurso, hipótese em que o desfazimento antes da posse encontra ainda menos obstáculos, já que o próprio ingresso não passou pelo filtro constitucional do certame.

O que isso significa na prática

Quem foi nomeado sem concurso, por exemplo para cargo em comissão ou por forma de provimento questionável, pode ver a nomeação cancelada até o momento da posse sem que isso gere, em regra, direito à investidura.

Os efeitos do desfazimento após a posse, e eventuais garantias procedimentais em cada situação, não são resolvidos por essa súmula e dependem do exame do caso concreto pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Súmula 17 do STF

A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

SS 5.693

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo interno em suspensão de segurança. Concurso público. Eliminação de candidato absolvido em ação penal. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que julgou improcedente o pedido de suspensão de segurança. 2. A medida de contracautela tem por objeto acórdão que determinou a nomeação e posse de candidato que havia sido eliminado de concurso público para o cargo de Juiz Substituto pelo fato de…

SS 5.721

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 18/02/2026

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo regimental em suspensão de segurança. Vacância ocorrida na vigência de concurso público. Alegada preterição. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que julgou procedente o pedido de suspensão de segurança, para sustar os efeitos de acórdão que, sob o fundamento de preterição imotivada, havia determinado a nomeação imediata de candidata. 2. No caso em exame, a ora agravante, class…

RCL 84.596

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 05/11/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO ARBITÁRIA. DIREITO A NOMEAÇÃO. RE 837.311 (TEMA 784/RG). RE 766.304 (TEMA 683/RG). SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação ao entendimento de que não contrariadas as t…

RCL 81.267

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/09/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Concurso público. Candidatos aprovados fora do número de vagas. Ausência de direito subjetivo à nomeação. Preterição não configurada. Existência de circunstância concreta legítima. Negado provimento ao agravo regimental. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação. Na ocasião, assentou-se que a decisão do Tribu…

RCL 74.202

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. TEMA 784/STF. EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS. INSUFICIÊNCIA PARA ENSEJAR DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DEFINITIVO PELO STF SEM DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. NEGADO PROVIMENTO. 1. A mera existência de cargos vagos não confere, por si só, direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital (…

RCL 74.202

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 31/03/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. TEMA 784/STF. EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS. INSUFICIÊNCIA PARA ENSEJAR DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DEFINITIVO PELO STF SEM DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. NEGADO PROVIMENTO. 1. A mera existência de cargos vagos não confere, por si só, direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital (Tema 784…

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