O fundamento: regime legal próprio do FGTS
A remuneração das contas vinculadas do FGTS não segue as regras gerais de correção monetária: ela tem disciplina própria, ditada por lei, que elegeu a TR como forma de atualização. Por isso, o STJ entendeu que não cabe ao Poder Judiciário trocar o índice legal por outro, ainda que se alegue perda de rendimento das contas.
Substituir a TR por índice diverso significaria, na prática, o Judiciário reescrever o critério fixado pelo legislador, o que a tese veda expressamente.
O que isso significa na prática
Ações que pedem a recomposição do saldo do FGTS com a troca da TR por outro índice tendem a ser rejeitadas com base nesse precedente, firmado em recurso repetitivo e de observância obrigatória pelos demais órgãos do Judiciário.
Eventual alteração no critério de atualização das contas, portanto, depende em regra de mudança na própria legislação, e não de decisão judicial.
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