Por que a conversão não é possível
O art. 19 do ADCT concedeu estabilidade excepcional a servidores admitidos sem concurso público antes da Constituição de 1988, mas essa estabilidade não se confunde com a titularidade de cargo efetivo. O regime próprio de previdência é reservado, em regra, aos servidores ocupantes de cargo efetivo, condição que o estável do ADCT não possui.
Por isso, uma vez aposentado com vínculo ao RGPS, esse servidor não pode migrar o benefício para o RPPS do estado-membro. A aposentadoria permanece regida pelas regras do regime geral, sob o qual foi concedida.
O que isso significa na prática
Servidores estáveis pelo art. 19 do ADCT que buscam a conversão do benefício para o regime próprio, geralmente por diferenças de valor ou de regras, encontram nesse entendimento um impedimento direto. A distinção entre estabilidade excepcional e efetividade no cargo é o ponto decisivo, e situações particulares, como eventual investidura posterior em cargo efetivo por concurso, devem ser examinadas caso a caso.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como os tribunais vêm aplicando esse entendimento.
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