JurisprudênciaIA

Servidor estável pelo art. 19 do ADCT aposentado pelo INSS pode converter a aposentadoria para o regime próprio do estado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme o entendimento divulgado no Informativo 913 do STF, o servidor que adquiriu estabilidade pela regra excepcional do art. 19 do ADCT e se aposentou vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não tem direito de converter essa aposentadoria para o regime próprio (RPPS) do estado, porque não é detentor de cargo efetivo.

Por que a conversão não é possível

O art. 19 do ADCT concedeu estabilidade excepcional a servidores admitidos sem concurso público antes da Constituição de 1988, mas essa estabilidade não se confunde com a titularidade de cargo efetivo. O regime próprio de previdência é reservado, em regra, aos servidores ocupantes de cargo efetivo, condição que o estável do ADCT não possui.

Por isso, uma vez aposentado com vínculo ao RGPS, esse servidor não pode migrar o benefício para o RPPS do estado-membro. A aposentadoria permanece regida pelas regras do regime geral, sob o qual foi concedida.

O que isso significa na prática

Servidores estáveis pelo art. 19 do ADCT que buscam a conversão do benefício para o regime próprio, geralmente por diferenças de valor ou de regras, encontram nesse entendimento um impedimento direto. A distinção entre estabilidade excepcional e efetividade no cargo é o ponto decisivo, e situações particulares, como eventual investidura posterior em cargo efetivo por concurso, devem ser examinadas caso a caso.

As decisões recentes listadas abaixo mostram como os tribunais vêm aplicando esse entendimento.

O que dizem os tribunais

Informativo 1098 do STF · RE 1.426.306

Após se aposentarem com vínculo no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os servidores cuja estabilidade foi adquirida pela regra excepcional do art. 19 do ADCT não possuem o direito de converter a sua aposentadoria para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do respectivo estado-membro, por não serem detentores de cargo efetivo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.213

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/06/2026

Ementa: Direito previdenciário. Agravo regimental na ação rescisória. Modulação de efeitos no Tema nº 1.254 da Repercussão Geral. servidor estabilizado na forma do art. 19 do ADCT. Regime Próprio de Previdência Social. Restabelecimento de benefício. Ação Rescisória procedente. Eficácia do precedente vinculante a partir da publicação da ata de julgamento. Fixação de honorários advocatícios sucumbenciais com base apreciação equitativa. Não cabimento. Agravo Regimental desprovid…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.595.031

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público municipal. Aposentadoria voluntária pelo RGPS anterior à EC nº 103/2019. Exoneração com base em Lei Municipal posterior à aposentadoria. Inaplicabilidade do Tema 1.150/RG. Incidência do Tema 606/RG. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso extraordinário pa…

AG.REG. NO AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.171

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 18/05/2026

Ementa: Direito Previdenciário e Constitucional. Ação Rescisória. Vinculação de servidora estabilizada ao regime próprio de previdência social. Art. 19 do ADCT. Modulação de efeitos do Tema RG 1.254. Aposentadoria concedida antes da data-limite. Rescisão da decisão em desacordo com a tese modulada. Pedido procedente. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental em Agravo Regimental em Ação rescisória ajuizada por servidora pública estabili…

REFERENDO NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.217

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 30/03/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO RESCISÓRIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 1.254/STF. SERVIDORA ESTABILIZADA PELO ART. 19 DO ADCT. EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL DA ORIGEM APONTANDO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (APOSENTADORIA) NO RPPS/TO. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. I. Caso em exame 1. Ação Rescisória proposta por servidora pública aposentada, esta…

AÇÃO RESCISÓRIA 3.074

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 23/03/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. ART. 19 DO ADCT. ESTABILIDADE EXCEPCIONAL. REGIME PREVIDENCIÁRIO. TEMA 1.254/RG. MODULAÇÃO DE EFEITOS. PERTINÊNCIA. PRESERVAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES CONCEDIDAS OU COM REQUISITOS SATISFEITOS ATÉ 17.6.2024. DESCONFORMIDADE DO ATO RESCINDENDO. DESCONSTITUIÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Ação rescisória ajuizada com o ob…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.213

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 09/03/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO RESCISÓRIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 1.254/STF. INAPLICABILIDADE DOS ÓBICES DA SÚMULA Nº 343 DO STF E DO TEMA Nº 136-RG. SERVIDORA ESTABILIZADA PELO ART. 19 DO ADCT. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NO RPPS/TO. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. I. Caso em exame 1. Ação Rescisória proposta por servidor público aposentado, estabilizado pelo art. 19 do ADCT, visando desco…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.