JurisprudênciaIA

Servidor estável pelo art. 19 do ADCT aposentado pelo INSS pode converter a aposentadoria para o regime próprio do estado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme o entendimento divulgado no Informativo 913 do STF, o servidor que adquiriu estabilidade pela regra excepcional do art. 19 do ADCT e se aposentou vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não tem direito de converter essa aposentadoria para o regime próprio (RPPS) do estado, porque não é detentor de cargo efetivo.

Por que a conversão não é possível

O art. 19 do ADCT concedeu estabilidade excepcional a servidores admitidos sem concurso público antes da Constituição de 1988, mas essa estabilidade não se confunde com a titularidade de cargo efetivo. O regime próprio de previdência é reservado, em regra, aos servidores ocupantes de cargo efetivo, condição que o estável do ADCT não possui.

Por isso, uma vez aposentado com vínculo ao RGPS, esse servidor não pode migrar o benefício para o RPPS do estado-membro. A aposentadoria permanece regida pelas regras do regime geral, sob o qual foi concedida.

O que isso significa na prática

Servidores estáveis pelo art. 19 do ADCT que buscam a conversão do benefício para o regime próprio, geralmente por diferenças de valor ou de regras, encontram nesse entendimento um impedimento direto. A distinção entre estabilidade excepcional e efetividade no cargo é o ponto decisivo, e situações particulares, como eventual investidura posterior em cargo efetivo por concurso, devem ser examinadas caso a caso.

As decisões recentes listadas abaixo mostram como os tribunais vêm aplicando esse entendimento.

O que dizem os tribunais

Informativo 1098 do STF · RE 1.426.306

Após se aposentarem com vínculo no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os servidores cuja estabilidade foi adquirida pela regra excepcional do art. 19 do ADCT não possuem o direito de converter a sua aposentadoria para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do respectivo estado-membro, por não serem detentores de cargo efetivo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AR 3.213

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 09/03/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO RESCISÓRIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 1.254/STF. INAPLICABILIDADE DOS ÓBICES DA SÚMULA Nº 343 DO STF E DO TEMA Nº 136-RG. SERVIDORA ESTABILIZADA PELO ART. 19 DO ADCT. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NO RPPS/TO. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. I. Caso em exame 1. Ação Rescisória proposta por servidor público aposentado, estabilizado pelo art. 19 do ADCT, visando desco…

AR 3.068

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 25/02/2026

Ementa: Direito previdenciário. Agravo regimental na ação rescisória. Modulação de efeitos no Tema nº 1.254 da Repercussão Geral. Servidora estabilizada na forma do art. 19 do ADCT. Regime Próprio de Previdência Social. Restabelecimento de benefício. Ação Rescisória procedente. Agravo Regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão que julgou procedentes os pedidos da ação rescisória, aplicando a modulação de efeitos do Tema nº 1.254-RG …

AR 3.167

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Previdenciário e Constitucional. Ação Rescisória. Vinculação de servidora estabilizada ao regime próprio de previdência social. Art. 19 do ADCT. Modulação de efeitos do Tema RG nº 1.254. Aposentadoria concedida antes da data-limite. Rescisão da decisão em desacordo com a tese modulada. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Ação rescisória ajuizada por servidora pública estabilizada nos termos do art. 19 do ADCT, em desfavor do Estado de Tocantins, do Institut…

AR 3.206

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO RESCISÓRIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 1.254/STF. INAPLICABILIDADE DOS ÓBICES DA SÚMULA Nº 343 DO STF E DO TEMA Nº 136-RG. SERVIDORA ESTABILIZADA PELO ART. 19 DO ADCT. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NO RPPS/TO. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. I. Caso em exame 1. Ação Rescisória proposta por servidora pública aposentada, estabilizada pelo art. 19 do ADCT, visando desc…

AR 3.125

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 18/02/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. ART. 19 DO ADCT. ESTABILIDADE EXCEPCIONAL. REGIME PREVIDENCIÁRIO. TEMA 1.254/RG. MODULAÇÃO DE EFEITOS. PERTINÊNCIA. PRESERVAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES CONCEDIDAS OU COM REQUISITOS SATISFEITOS ATÉ 17.6.2024. DESCONFORMIDADE DO ATO RESCINDENDO. DESCONSTITUIÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Ação rescisória ajuizada com o ob…

AR 3.141

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 09/02/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. ART. 19 DO ADCT. ESTABILIDADE EXCEPCIONAL. REGIME PREVIDENCIÁRIO. TEMA 1.254/RG. MODULAÇÃO DE EFEITOS. PERTINÊNCIA. PRESERVAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES CONCEDIDAS OU COM REQUISITOS SATISFEITOS ATÉ 17.6.2024. DESCONFORMIDADE DO ATO RESCINDENDO. DESCONSTITUIÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Ação rescisória ajuizada com o ob…

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