Quem pertence ao regime próprio
A tese parte da redação do art. 40 da Constituição dada pela EC 20/1998: o regime próprio de previdência é reservado aos servidores públicos civis titulares de cargo efetivo, ou seja, aqueles que ingressaram por concurso público. Quem foi admitido sem concurso, ainda que tenha alcançado estabilidade pelo art. 19 do ADCT, não integra esse regime.
Na prática, esses servidores sem cargo efetivo devem ser vinculados ao regime geral de previdência social, com contribuição e benefícios pelas regras do INSS, e não pelas regras estatutárias.
A ressalva que protege situações consolidadas
O próprio STF modulou o alcance da tese: aposentadorias e pensões já concedidas pelo regime próprio, ou cujos requisitos já estavam preenchidos até a data da publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração, ficam preservadas. A redação da tese foi ajustada em julgamento finalizado em 2024, conforme nota do próprio tribunal.
Definir se um servidor específico se enquadra na ressalva, ou como se dá a migração de regime e a compensação de contribuições, depende do caso concreto. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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